Despacho normativo n.º 192-B/80, de 02 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 192-B/80 A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei n.º 200-D/80, de 24 de Junho, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto, na qual haverá que ter em atenção o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte: 1 - O tabaco produzido nas regiõs autónomas para consumo no continente terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor em 3 de Julho de 1980.

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