Despacho normativo n.º 177/79, de 27 de Julho de 1979

Despacho Normativo n.º 177/79 Considerando que as necessidades qualitativas da Força Aérea, bem como o quanto delas reverte para o aparelho produtivo nacional, impõem um nível de instrução compatível; Considerando que tal finalidade pode ser adequadamente obtida através da requisição ou da comissão de serviço de docentes dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica, em virtude da sua formação profissional; Considerando que importa salvaguardar os interesses dos referidos docentes, tomando por base o disposto no Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro; Considerando o disposto na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/79, de 21 de Julho: Determina-se: 1 - Para efeitos de docência nos cursos de formação, promoção e qualificação ministrados nas escolas da Força Aérea, poderá o respectivo Estado-Maior da Força Aérea (EMFA) requisitar, ou solicitar, em regime de comissão de serviço, professores vinculados ao Ministério da Educação e Investigação Científica (MEIC), nos termos do Decreto-Lei n.º 373/77.

2 - Com as ressalvas do disposto nos n.os 5 e 11 deste despacho, a requisição e a comissão de serviço previstas nos números anteriores processar-se-ão nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 373/77 e só poderão abranger professores efectivos ou profissionalizados não efectivos e provisórios ou eventuais com habilitações próprias para os ensinos preparatório ou secundário.

3 - Os professores previstos no presente despacho só podem ser colocados na Força Aérea em regime de comissão de serviço desde que sejam efectivos do ensino preparatório ou do ensino secundário.

4 - Os professores profissionalizados não efectivos e os provisórios ou eventuais só poderão candidatar-se à requisição desde que, cumulativamente, estejam nas situações referidas nas alíneas abaixo indicadas: a) Se encontrem vinculados ao Ministério da Educação e Investigação Científica até 30 de Setembro do ano escolar imediatamente anterior ao que a requisição respeitar; b) Hajam esgotado as possibilidades de colocação previstas no Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de Fevereiro, para efeitos de exercício de funções docentes em estabelecimentos oficiais de ensino dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica no ano escolar a que a requisição respeitar.

5 - O pedido de cessação da requisição ou da comissão de serviço pelo interessado deve ser apresentado ao EMFA até sessenta dias antes do termo das actividades lectivas do...

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