Despacho normativo n.º 162/78, de 27 de Julho de 1978

Despacho Normativo n.º 162/78 Tendo em conta as disposições do Decreto-Lei n.º 478/73, de 27 de Setembro, que enquadrou na Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais todas as actividades de comércio, indústria e serviços abrangidos pelas caixas de previdência e abono de família, considera-se oportuno o alargamento de âmbito do Despacho Normativo n.º 107/78, de 22 de Março, às restantes actividades por este último despacho não abrangidas, com vista, por um lado, a fazê-lo coincidir com o enquadramento do citado decreto-lei e, por outro, a nivelar as taxas pontualmente atribuídas sem provocar a subida daquelas que lhe são inferiores.

Como pelo anterior despacho, pretende-se com este reajustar as situações existentes de modo mais equitativo. Em relação às empresas abrangidas como contribuintes pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, a diminuição das respectivas taxas normais de contribuição, nos casos em que tal se verifique, produz efeitos a partir de 1 de Março próximo passado, tal como foi definido no Despacho Normativo n.º 107/78.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 33.º do Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais e de acordo com as orientações definidas nos Decretos-Leis n.os 44307, de 27 de Abril de 1962, e 478/73, de 27 de Setembro, determino o seguinte: 1 - O âmbito do Despacho Normativo n.º 107/78, de 22 de Março, que se aplica às empresas abrangidas como contribuintes pela Caixa Nacional de...

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