Despacho normativo n.º 154/78, de 14 de Julho de 1978

Despacho Normativo n.º 154/78 Ao abrigo da norma 3.' da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, com a nova redacção dada pela norma 1.' da Portaria n.º 381/78, de 14 de Julho, determina-se: 1.º As margens de comercialização referidas na norma 3.' da Portaria n.º 789/77 aplicáveis a produtos de 1.' escolha são as seguintes: Varão para betão (A 24 N) ... 1270$00/t Varão para betão (A 40 N ou T) ... 1380$00/t Barras comerciais ... 2280$00/t Perfis ... 2290$00/t Chapa laminada a frio ... 2810$00/t Chapa galvanizada ... 3420$00/t Folha-de-flandres electrolítica ... 960$00/100 m2 2.º Aos produtos não incluídos na norma 1.' e em relação a empresas não abrangidas pelo regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º...

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