Despacho normativo n.º 163/77, de 28 de Julho de 1977

Despacho Normativo n.º 163/77 O Governo está atento à difícil situação económica e financeira em que se encontra actualmente a indústria de moagem de centeio.

Por isso, resolveu intervir no sentido de atenuar as dificuldades com que se debate a referida indústria, diminuindo o preço do cereal vendido pelo Instituto dos Cereais, fixado pelo Despacho Normativo n.º 50-D/77, de 28 de Fevereiro, para repor a relação entre os preços de venda do trigo e do centeio que vigoravam antes daquele despacho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se: 1.º Os preços de venda do centeio que pelo Instituto dos Cereais é fornecido à respectiva indústria de moagem são os da seguinte tabela: (ver documento original) 2.º Os preços mencionados no número anterior respeitam ao cereal fornecido pelo Instituto dos Cereais a partir da data da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º...

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