Despacho normativo n.º 2/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Despacho n. 1162/2008

Para efeitos do n. 2 do artigo 10 do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -B/88, de 30 de Novembro, reconhece -se à Liga dos Amigos do Hospital de Vila Franca de Xira, com o NIPC 502 445 840, com sede em Vila Franca de Xira na Rua Carlos José Gonçalves, n. 2, a isençáo de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepçáo dos prove-nientes de quaisquer títulos ao portador, náo registados nem depositados, nos termos da legislaçáo em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isençáo aplica -se a partir de 12/06/1998, data em que o despacho de reconhecimento, de SS. Ex.ª o Primeiro -Ministro como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no D.R. 2.ª série n. 134, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n. 3 do artigo 10 do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos ns. 4 e 5 desta disposiçáo.

28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Joáo José Amaral Tomaz.

Despacho n. 1163/2008

Para efeitos do n. 2 do artigo 10 do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -B/88, de 30 de Novembro, reconhece -se à Associaçáo Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcanede, com o NIPC 503278190, com sede na Rua da Arca, 2025 -033 Alcanede, a isençáo de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepçáo dos prove-nientes de quaisquer títulos ao portador, náo registados nem depositados, nos termos da legislaçáo em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isençáo aplica -se a partir de 18/01/1996, data em que o despacho de SS. Ex.ª o Primeiro -Ministro, de...

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