Despacho normativo n.º 4/2000, de 19 de Janeiro de 2000

Despacho Normativo n.º 4/2000 Na sequência da sujeição a homologação dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo; Ouvida a comissão instituída pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Março de 1989, conjugado com o despacho n.º 216/ME/90, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 10 de Janeiro de 1991; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto: São homologados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, publicados em anexo ao presente despacho.

Ministérios da Educação e da Saúde, 27 de Outubro de 1999. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE ANGRA DO HEROÍSMO CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Princípios fundamentais Artigo 1.º Da designação e natureza da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo A Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, adiante designada por ESEnf.AH, é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica, estatutária, administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 2.º Dos fins 1 - A ESEnf.AH, enquanto estabelecimento de ensino superior, está vocacionada para o desenvolvimento da cultura e da ciência no domínio da saúde, investigação, prestação de serviços à comunidade e para o intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras em actividades de interesse comum.

2 - A ESEnf.AH prossegue os seus objectivos, visando: a) A formação de elevado nível nos aspectos humano, cultural, científico e técnico; b) A realização de actividades de investigação; c) A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva dinâmica de valorização; d) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais, internacionais, estrangeiras, públicas ou privadas; e) Participação em projectos de cooperação, no âmbito da sua actividade, numa perspectiva nacional e internacional.

Artigo 3.º Democraticidade e participação A ESEnf.AH rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os seus membros na dinâmica da Escola, tendo em vista: a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões; b) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica; c) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica; d) Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade em que se integra, visando a inserção dos seus diplomados na vida profissional.

Artigo 4.º Das atribuições São atribuições da ESEnf.AH: a) Realizar cursos de formação inicial e de formação pós-graduada; b) Realizar cursos de pequena duração, creditáveis com certificados ou diplomas adequados; c) A realização de trabalhos de investigação; d) Estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, em actividades de extensão educativa, cultural e técnica; e) Colaborar na formação contínua de enfermeiros e outros profissionais.

Artigo 5.º Dos graus e diplomas 1 - A ESEnf.AH concede, de acordo com a legislação em vigor: a) Graus de bacharel e de licenciado; b) Equivalências e reconhecimentos de graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra.

2 - A ESEnf.AH concede certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas no âmbito das suas actividades.

Artigo 6.º Dos símbolos 1 - A ESEnf.AH possui selo branco, timbre e emblemática próprios. O logótipo figura em anexo.

2 - A cor simbólica da ESEnf.AH é magenta com percentagem de branco.

3 - Adopta-se como Dia da ESEnf.AH o dia 10 de Janeiro.

SECÇÃO II Autonomias Artigo 7.º Da autonomia científica e pedagógica A autonomia científica e pedagógica da ESEnf.AH envolve, nos termos da lei, competência para: a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos, bem como dos respectivos planos de estudo; b) Fixar as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso; c) Estabelecer os regimes de frequência, avaliação, transição de ano e precedências; d) Equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos; e) Definir as políticas a prosseguir nos domínios do ensino, da investigação, da cultura e da prestação de serviços à comunidade.

Artigo 8.º Da autonomia administrativa A autonomia da ESEnf.AH envolve competência para: a) Dispor de orçamento anual; b) Recrutar o pessoal docente necessário à realização das suas actividades; c) Propor o recrutamento de pessoal não docente necessário à prossecução dos seus objectivos; d) Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis; e) Assegurar a sua gestão e o seu normal funcionamento; f) Promover a realização dos actos tendentes à aquisição de bens e serviços; g) Autorizar despesas e efectuar pagamentos, nos termos da legislação em vigor; h) Gerir o seu património.

Artigo 9.º Da autonomia financeira A autonomia financeira da ESEnf.AH envolve competência para: a) Elaborar e propor o seu orçamento; b) Gerir, nos termos legais, as verbas que lhe são atribuídas; c) Transferir as verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais; d) Elaborar orçamentos privativos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos; e) Elaborar os seus planos plurianuais; f) Depositar em instituições de crédito legalmente previstas as importâncias provenientes das receitas próprias.

CAPÍTULO II Estrutura interna Artigo 10.º Da organização e gestão 1 - A ESEnf.AH integra as seguintes componentes, identificadas pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham: a) Órgãos de gestão; b) Unidades orgânicas de carácter científico e ou científico-pedagógico; c) Centro de recursos; d)Serviços.

2 - As unidades de carácter científico e ou científico-pedagógico, o centro de recursos e os serviços são coordenados pelos órgãos de gestão da ESEnf.AH dos quais dependem.

Artigo 11.º Dos regulamentos internos Compete aos órgãos de gestão e às unidades orgânicas da ESEnf.AH elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.

CAPÍTULO III Órgãos de gestão Artigo 12.º Dos órgãos de gestão São órgãos de gestão da ESEnf.AH: a) Assembleia de escola; b) Conselho directivo; c) Conselho científico; d) Conselho pedagógico; e) Conselho administrativo; f) Conselho consultivo.

SECÇÃO I Da assembleia de escola Artigo 13.º Composição 1 - A assembleia de escola é composta pelos seguintes elementos: a) Cinco representantes dos docentes; b) Cinco representantes dos discentes; c) Três representantes do pessoal não docente.

2 - Integram ainda a assembleia de escola: a) O presidente do conselho directivo; b) O presidente do conselho científico; c) O presidente do conselho pedagógico; d) O presidente do conselho consultivo; e) O secretário.

Artigo 14.º Da eleição 1 - A eleição dos membros da assembleia de escola é feita por corpos e por listas, com aplicação do método de Hondt.

2 - O processo eleitoral é accionado e concluído até, respectivamente, 60 e 30 dias antes de concluído o mandato da assembleia cessante.

3 - Os candidatos poderão formalizar a sua candidatura através da entrega da lista ao presidente da mesa da assembleia cessante até 10 dias antes da data marcada para o escrutínio.

4 - O mandato dos membros da assembleia, que é renovável, é de: a) Três anos para os representantes dos docentes e dos funcionários não docentes; b) Um ano para os representantes dos alunos.

Artigo 15.º Das competências da assembleia de escola 1 - São competências da assembleia de escola: a) Eleger a mesa da assembleia; b) Proceder à convocatória e levar a cabo o processo eleitoral para o conselho directivo, bem como elaborar as actas da referida eleição; c) Dar posse ao conselho directivo; d) Aprovar os planos de actividade da Escola e o respectivo projecto de orçamento e sua eventual reformulação; e) Apreciar os relatórios anuais de execução; f) Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola; g) Propor a criação, modificação ou extinção de cursos; h) Fiscalizar genericamente os actos do conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo das competências deste; i) Deliberar sobre qualquer outro assunto que o conselho directivo entenda submeter-lhe; j) Decidir sobre a destituição do conselho directivo, no todo ou em parte, em reunião expressamente convocada para o efeito, exigindo o acto de destituição a respectiva fundamentação e aprovação, por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros efectivos da assembleia.

2 - As competências da assembleia de escola estão limitadas pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos.

Artigo 16.º Do funcionamento da assembleia 1 - A assembleia de escola funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências.

2 - A assembleia é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo o presidente o do conselho directivo e os restantes membros um de cada corpo representado.

3 - A eleição da mesa deve ser efectuada no início da...

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