Despacho normativo n.º 1-A/99, de 20 de Janeiro de 1999

Despacho Normativo n.º 1-A/99 De acordo com os princípios definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo e tendo em conta as necessidades decorrentes dos planos curriculares, compete ao Ministério da Educação definir o regime de enquadramento dos grupos disciplinares, bem como o das qualificações para a docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Considerando que não está ainda concluído o processo de elaboração do novo regime jurídico das habilitações para a docência e da estrutura dos quadros da escola; Reconhecendo, entretanto, a necessidade de reforçar a qualidade do ensino, através de uma formação académica adequada do pessoal docente, bem como a de corresponder às necessidades específicas do sistema educativo, justifica-se o alargamento criterioso das habilitações para a docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, determino o seguinte: 1 - Ao Despacho Normativo n.º 32/84, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro de 1984, e rectificado por declaração de rectificação publicada no Diário da República, de 31 de Março de 1984, com os aditamentos introduzidos pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio, 23/85, de 8 de Abril, 11-A/86, de 12 de Fevereiro, rectificado por declaração de rectificação de 30 de Abril de 1986, 1-A/95, de 6 de Janeiro, 52/96, de 9 de Dezembro, 7/97, de 7 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 15/97, de 31 de Março, e 10-B/98, de 5 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5-A/98, de 26 de Fevereiro, são aditadas as habilitações próprias e suficientes constantes dos mapas anexos ao presente despacho normativo, dele fazendo parte integrante.

2 - No elenco das habilitações próprias e suficientes para a docência no 1.º grupo do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário (código 11), referido nos Despachos Normativos n.os 32/84, 1-A/95, 7/97 e 10-B/98, é introduzida a alteração constante do mapa II em anexo.

3 - As dúvidas resultantes da aplicação do constante das alíneas a) e b) do mapa II do presente despacho normativo, no âmbito do recrutamento anual de...

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