Despacho normativo n.º 2/95, de 11 de Janeiro de 1995

Despacho Normativo n.° 2/95 O Plano de Desenvolvimento Regional, recentemente aprovado, contempla, entre outros programas operacionais, o programa 'Promoção do potencial de desenvolvimento regional'.

Por seu turno, aquele programa compreende diversos subprogramas, nomeadamente e no que aqui releva, o subprograma designado 'Desenvolvimento rural e local', o qual abrange seis medidas, a saber: apoio ao investimento, artesanato e criação de emprego; apoio às artes e ofícios tradicionais; recuperação de aldeias rurais; apoio ao desenvolvimento económico em núcleos rurais; apoio à dinamização local, e apoio à dinamização rural.

Com a medida 'Apoio ao desenvolvimento económico em núcleos rurais' pretende-se valorizar as características patrimoniais e elementos de interesse histórico-cultural específicos das aldeias e lugares turísticos, tendo em vista melhorar os padrões de vida e os serviços de apoio económico-social e, assim, fixar a população, atrair o turismo, incentivar actividades complementares das agrícolas e reactivar profissões em decadência.

A concretização daquela medida será feita por três vias: apoio à dinamização económica de núcleos habitacionais rurais; recuperação de aldeias turísticas, e activação de lugares ou aldeias em vias de desertificação.

No âmbito da recuperação das aldeias históricas, pretende-se lançar uma primeira acção-piloto na Beira Interior, com os objectivos de contrariar o despovoamento que atinge o interior rural, promover a recuperação do património local e nacional e diversificar a oferta turística, estimulando o desenvolvimento de actividades que criem emprego e melhorem as condições de vida das populações.

Nestes termos, importa concretizar as condições de aplicação desta acção-piloto, nomeadamente no tocante à definição dos critérios de selecção dos projectos, das despesas comparticipáveis, da entidade competente para assegurar o financiamento da componente nacional e do modo como há-de processar-se a concessão do referido apoio.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 149/80, de 23 de Maio, determina-se o seguinte: É aprovado o Regulamento da Intervenção 'Aldeias Históricas de Portugal Beira Interior', anexo ao presente despacho normativo e do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 12 de Dezembro de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Álvaro Severiano da Silva Magalhães. - A Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Anexo ao Despacho Normativo n.° 2/95 Regulamento da Intervenção 'Aldeias Históricas de Portugal - Beira Interior' 1 - O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer os normativos técnicos...

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