Despacho normativo n.º 5/2006, de 30 de Janeiro de 2006

Despacho Normativo n.º 5/2006 Os montantes das prestações mínimas a pagar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) pela regularização dos débitos resultantes de contagens de tempo de serviço, para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, foram fixados pelo Decreto-Lei n.º 198/85, de 25 de Junho.

Decorridas duas décadas, os montantes de tais prestações mínimas mostram-se desactualizados, atendendo às remunerações hoje auferidas pelos subscritores da CGA.

Importa, pois, proceder ao seu ajustamento, tendo em vista uma maior racionalidade procedimental do regime de protecção social do funcionalismo público em matéria de pensões.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 2199.º da Constituição, do n.º 6 do artigo 16.º do Estatuto da Aposentação e do n.º 11 do artigo 24.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT