Despacho normativo n.º 4-A/2004, de 21 de Janeiro de 2004

Despacho Normativo n.º 4-A/2004 A preservação de valores sustentáveis de emissão de gases com efeito de estufa, no quadro dos compromissos internacionais resultantes do Protocolo de Quioto sobre alterações climáticas e do Acordo de Partilha de Responsabilidades da União Europeia, obriga à adopção de medidas que contenham o crescimento que se tem verificado nos últimos anos do uso do automóvel individual.

Neste quadro, o transporte público de passageiros constitui uma actividade económica fundamental para o crescimento e desenvolvimento sustentável.

A competitividade deste tipo de transporte assenta fundamentalmente na qualidade e confiabilidade dos serviços que presta e que se têm vindo a degradar pela persistente divergência entre os custos reais do serviço e o seu preço.

Durante o ano de 2003, o Governo desenvolveu, com o apoio da associação representativa dos operadores de transporte público de passageiros, um levantamento cuidadoso das necessidades de financiamento e competitividade do sector, que apontou claramente para a necessidade da adopção de várias medidas de discriminação positiva, já previstas no Relatório Síntese, para discussão pública, das Medidas Adicionais ao Programa Nacional para as Alterações Climáticas, bem como para uma revisão extraordinária das tarifas.

Na prossecução de uma política de melhoria da qualidade do transporte público de passageiros e da gradual aproximação entre o custo e o preço, sem comprometer as necessidades sociais das populações mais carenciadas, permite-se que os operadores de transporte público de passageiros promovam aumentos tarifários de valores superiores aos previstos para o aumento médio de preços ao consumidor.

No caso específico da carreira de transporte fluvial Terreiro do Paço-Barreiro, iniciou-se em 2003 o processo de substituição da frota, com a introdução de modernos navios, o que permitiu melhorar...

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