Despacho normativo n.º 3/2004, de 10 de Janeiro de 2004

Despacho Normativo n.º 3/2004 Na sequência da sujeição a homologação dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca; Ouvida a comissão instituída pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Março de 1989, conjugado com o despacho n.º 216/ME/90, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 10 de Janeiro de 1991; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março: 1 - São homologados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, publicados em anexo ao presente despacho.

2 - A homologação do artigo 24.º dos Estatutos é feita no quadro jurídico definido pelo artigo 8.º do Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro.

3 - A homologação do artigo 44.º dos Estatutos é feita no quadro jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e suasalterações.

4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Ciência e do Ensino Superior, 11 de Dezembro de 2003. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DR. ÂNGELO DA FONSECA A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca é a mais antiga escola de enfermagem portuguesa. Foi fundada em 1881 pelo Prof. Doutor Augusto da Costa Simões, médico e administrador dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Então denominada 'Escola dos Enfermeiros de Coimbra', de cariz particular, entrou em funcionamento a 17 de Outubro desse ano com o principal objectivo de formar pessoal de enfermagem para prestar serviço nestes Hospitais.

Em Maio de 1919 transformou-se em escola oficial, passando então a denominar-se 'Escola de Enfermagem dos Hospitais da Universidade de Coimbra'.

Em 8 de Janeiro de 1931, como prova de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelo médico e director dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Ângelo da Fonseca, em prol da Escola, veio a adoptar a designação que alude ao distinto médico, ou seja, passou a designar-se por Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca (Portaria n.º 7001, de 8 de Janeiro de 1931).

Em 19 de Julho de 1982 a Escola tornou-se pioneira na descentralização da formação pós-básica ou pós-graduada em Enfermagem, até aí ministrada somente em Lisboa.

Vários cursos de especialização em enfermagem tiveram o seu início no ano seguinte e, consequentemente, em 1987, esta instituição passou a designar-se 'Escola de Enfermagem Pós-Básica do Dr. Ângelo da Fonseca' (Decreto do Governo n.º 28/87, de 31 de Julho).

Finalmente, em consequência da integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior, esta instituição adoptou a sua nomenclatura actual: Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, adiante designada por Escola (Portaria n.º 821/89, de 15 de Setembro).

Actualmente a Escola assegura a formação nas áreas do curso de licenciatura em Enfermagem, do curso de complemento de formação em Enfermagem e de cursos de pós-graduação em três áreas distintas: Pedagogia da Saúde, Administração de Serviços de Saúde e Urgências e Emergências em Saúde.

O dia da Escola é celebrado a 17 de Outubro, comemorando aquela longínqua data do ano de 1881 em que o Dr. Ignácio, médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra e assistente do Prof. Doutor Costa Simões, reunia um grupo de futuros enfermeiros para leccionar a primeira aula desta instituição.

E se o orgulho e a honra são atributos do rico passado da Escola, o optimismo e a esperança são predicados que, se deseja, continuem a determinar um horizonte de saber cuja existência ultrapassa um século de vida.

CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Princípios fundamentais Artigo 1.º Designação e sede 1 - A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca é uma instituição de ensino superior politécnico, que segundo o Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março, se encontra integrada no Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra, mas que, na prática, permanece como não integrada em instituto politécnico ou em universidade, uma vez que o referido Instituto não foi implementado até este momento.

2 - A Escola tem a sua sede na cidade de Coimbra.

Artigo 2.º Objectivos 1 - A Escola, enquanto estabelecimento de ensino superior, é um centro de criação, difusão e transmissão de cultura e ciência, desenvolvendo as suas actividades nos domínios do ensino, da formação profissional, da investigação e da prestação de serviço à comunidade. A Escola rege-se por padrões de qualidade que asseguram a formação adequada às necessidades da comunidade em que se insere.

2 - A Escola prossegue os seus objectivos nos domínios genéricos da ciência, nomeadamente das ciências de enfermagem, da saúde e da educação, através do estudo, da docência e da investigação, visando especificamente: a) A formação humana, cultural, científica e técnica; b) A realização de actividades de investigação, fundamental e aplicada; c) A prestação de serviço à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca nos seus domínios específicos de intervenção; d) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres ou que visem objectivos semelhantes, nacionais e estrangeiras; e) A contribuição, no seu âmbito de actividades, para o desenvolvimento da região onde se insere e do País, da cooperação internacional e da cooperação entre os povos, com especial relevo para a comunidade de países de língua portuguesa e para a União Europeia; f) A preservação e valorização do seu património científico, cultural e natural; g) O desenvolvimento de formas de colaboração e associação com serviços e entidades, públicas ou privadas, que prossigam actividades na área da saúde e da educação, particularmente com os dependentes dos Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde.

Artigo 3.º Atribuições 1 - São atribuições da Escola: a) Realizar o curso de licenciatura em Enfermagem e outros que venham a ser criados; b) Realizar cursos de complemento de formação em Enfermagem que permitam que os actuais enfermeiros bacharéis obtenham o grau de licenciado; c) Realizar cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; d) Realizar outros cursos não conferentes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; e) Realizar outros cursos de formação creditáveis com certificados ou diplomas; f) Conferir o grau de bacharel, de licenciado e outros que venham a ser da sua competência; g) Conferir diplomas de especialização; h) Organizar ou cooperar em actividades de natureza cultural, científica e técnica; i) Orientar e realizar actividades de investigação e de desenvolvimento.

2 - A Escola pode ainda colaborar na organização e consecução de outros cursos relacionados com os seus domínios de actividade, não directamente enquadrados no sistemaescolar.

3 - Tendo em vista a realização das suas funções, a Escola pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.

4 - Com a finalidade de assegurar a rentabilidade dos seus recursos físicos, humanos e tecnológicos, a Escola pode ainda desenvolver ou participar em acções com outras pessoas colectivas de direito público ou privado.

Artigo 4.º Natureza jurídica 1 - A Escola é um estabelecimento de ensino superior, dotado de personalidade jurídica, autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e competência disciplinar.

2 - No âmbito das suas competências, a Escola pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições nacionais ou estrangeiras.

3 - A Escola pode criar ou participar em associações ou empresas, desde que as actividades destas entidades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da Escola.

Artigo 5.º Graus, diplomas e habilitações 1 - A Escola pode conferir os graus académicos de bacharel e licenciado e atribuir diplomas de especialização em determinadas áreas, nos termos previstos na lei.

2 - A Escola confere equivalência e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos referidos no número anterior.

3 - Nos termos da lei, a Escola pode ainda conferir outros graus e diplomas.

Artigo 6.º Símbolos, comemorações e cerimónias académicas São símbolos da Escola a insígnia e a bandeira.

A insígnia da Escola é constituída por uma placa ovalada cuja forma representa os aspectos eclesiásticos e assistenciais a que a sua origem está ligada.

É orlada com um fino fio dourado secundado concentricamente por um outro friso dourado semelhante. Estes dois filetes circunscrevem o campo central da insígnia e entre eles estão inscritas as menções 'Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca' e 'Coimbra'.

O campo central é percorrido, longitudinal e transversalmente, por um outro fio dourado que o divide em quatro partes iguais. Cada metade do corpo central é constituída por duas partes iguais. Uma de cor branca, simboliza a pureza e a beleza interior, características da Enfermagem; outra de cor preta, está relacionada com a cor adoptada pela Ordem Religiosa da Cavalaria de S. João de Jerusalém ou do Hospital.

Dos elementos figurativos do corpo central constam um livro aberto, uma candeia acesa e a torre da Universidade, suportados por uma palma de louros.

O livro aberto representa a ciência, o desejo e o empenho permanente da Escola em alicerçar o seu...

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