Despacho normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro de 1981

Despacho Normativo n.º 15/81 Sem prejuízo de eventuais alterações de fundo a determinar após a aprovação da lei de bases do sistema educativo, torna-se, no entretanto, necessário introduzir algumas modificações às habilitações próprias e suficientes para os diversos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário, constantes dos mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, de modo que sejam já tomadas em consideração nas colocações a efectuar em resultado do concurso a abrir no próximo mês de Janeiro, quer as mesmas visem a profissionalização em exercício, quer não.

Em conformidade e nos termos do disposto no artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 519-E2/79, determina-se o seguinte: Os mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, passam a ter a redacção constante do presente despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 29 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Ensino preparatório 1.º grupo Habilitações próprias 1.º escalão Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (comprovando simultaneamente possuir o curso de Administração Ultramarina).

Ciências Humanas e Sociais (Universidade Nova de Lisboa).

Ciências Sociais e Políticas (comprovando simultaneamente possuir o curso de AdministraçãoUltramarina).

Ciências Sociais e Política Ultramarina.

Filologia Clássica e cursos derivados posteriormente a 1973-1974, desde que comprovem aprovação em duas cadeiras anuais de Literatura Portuguesa e duas de Linguística.

Filosofia.

Filosofia (Universidade Católica Portuguesa) .

Filosofia e Humanidades ou Curso Filosófico-Humanístico (Universidade Católica Portuguesa).

História.

Histórico-Filosóficas.

Estudos Clássicos e Portugueses.

Estudos Portugueses.

Humanidades (ver nota a).

Estudos Portugueses e Espanhóis (ver nota a).

Estudos Portugueses e Italianos (ver nota a).

  1. escalão Bacharelatos em: Filologia Clássica e cursos derivados posteriormente a 1973-1974, desde que comprovem aprovação em duas cadeiras anuais de Literatura Portuguesa e duas de Linguística.

    Filosofia.

    Filosofia (Universidade Católica Portuguesa).

    Filosofia e Humanidades ou Curso Filosófico-Humanístico (Universidade Católica Portuguesa).

    História.

    Histórico-Filosóficas.

    Curso para professores-adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto n.º 37087, de 6 de Outubro de 1948).

  2. escalão Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas (ver nota b).

    Ciências Político-Sociais.

    Direito (ver nota b).

    Geografia (ver nota b).

    Sociologia (ver nota c).

  3. escalão Bacharelatos em: Direito (ver nota b).

    Geografia (ver nota b).

    Sociologia (ver nota c) Ciências Sociais, do Instituto Universitário de Évora (ver nota b).

    Teologia (ver nota b) ou (ver nota d).

    Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ver nota e).

    Cursos: De Administração Ultramarina (ver nota b).

    Superior de Filosofia e Ciências, do Instituto de Filosofia do Beato Miguel Carvalho (ver notab).

    Superior de Filosofia da Faculdade de Filosofia (Pontifícia) do Instituto do Beato Miguel Carvalho (ver nota b).

    De Teologia, dos Institutos Superiores de Teologia (ver nota b) ou (ver nota d).

    Teológicos, dos seminários diocesanos portugueses (ver nota b) ou (ver nota d).

    Do magistério primário, com um curso complementar do ensino secundário, incluindo uma das disciplinas específicas do grupo e o exercício de três anos como professor do ensino primário e dois anos como professor provisório do 1.º grupo do ensino preparatório em estabelecimentos oficiais nas disciplinas de Português ou História de Portugal ou Estudos Sociais, em regime de tempo completo e de não acumulação e com a classificação mínima de Bom no ensino preparatório e de Suficiente no ensino primário.

    O tempo de serviço no ensino primário pode ser substituído por igual período nos outros níveis de ensino.

    O tempo de serviço prestado no ensino preparatório pode ser substituído por igual período nos 7.º, 8.º ou 9.º anos de escolaridade em estabelecimentos oficiais nas disciplinas de Português ou História ou Ciências Sociais.

    (nota a) Desde que os candidatos comprovem aprovação nas seguintes cadeiras de opção indicadas no Decreto-Lei n.º 53/78, de 31 de Maio: Problemática da História de Portugal.

    História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa ou outras que os conselhos científicos das respectivas Faculdades atestem como equivalentes, exceptuando os que façam prova de docência no grupo, à data do presente diploma.

    (nota b) Desde que os titulares comprovem aprovação nas disciplinas indicadas no Despacho Ministerial n.º 71/77, de 16 de Fevereiro (Linguística Portuguesa I, Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea e Introdução aos Estudos Históricos), ou outras que os conselhos científicos das respectivas Faculdades atestem como equivalentes.

    (nota c) Desde que os candidatos comprovem a aprovação nas seguintes cadeiras: Introdução aos Estudos Linguísticos.

    Introdução aos Estudos Literários ou outras duas cadeiras que os conselhos científicos das respectivas Faculdades atestem como equivalentes, exceptuando os que façam prova de docência no grupo, à data do presente diploma.

    (nota d) As disciplinas indicadas na alínea b) podem ser substituídas pelas de Linguística Portuguesa I, História de Portugal e Geografia de Portugal, desde que os titulares delas façam prova à data da publicação do Despacho n.º 113/77, de 6 de Abril.

    (nota e) Desde que os titulares comprovem aprovação nas seguintes cadeiras ad hoc: Introdução aos Estudos Históricos.

    Linguística Portuguesa I ou outras que os conselhos científicos das respectivas Faculdades atestem como equivalentes.

    Nota. - O disposto nas notas (ver nota a) e (ver nota c) não se aplica aos concursos para contratos plurianuais para o biénio 1981-1982 e 1982-1983 e para os contratos anuais de 1981-1982.

    Habilitações suficientes 1.º escalão Doze cadeiras anuais que não constituam bacharelato das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitações próprias.

    Doze cadeiras anuais das licenciaturas em História e Ciências Sociais (ensino).

    Doze cadeiras anuais dos bacharelatos em ensino em: História.

    Ciências Sociais.

  4. escalão Oito cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitaçõespróprias.

    Oito cadeiras anuais das licenciaturas em História e Ciências Sociais (ensino).

    Oito cadeiras anuais dos bacharelatos em ensino em: História.

    Ciências Sociais.

    Doze cadeiras anuais do bacharelato em Ciências Sociais, do Instituto Universitário de Évora.

    Doze cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados, respectivamente, nos 3.º e 4.º escalões das habilitações próprias.

    Doze cadeiras do bacharelato em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

  5. escalão Quatro cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitaçõespróprias.

    Quatro cadeiras anuais das licenciaturas em História e Ciências Sociais (ensino).

    Quatro cadeiras anuais dos bacharelatos em ensino em: História.

    Ciências Sociais.

    Oito cadeiras anuais do bacharelato em Ciências Sociais, do Instituto Universitário de Évora.

    Oito cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados, respectivamente, nos 3.º e 4.º escalões das habilitações próprias.

    Oito cadeiras do bacharelato em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

    Curso do magistério primário, com o curso complementar do ensino secundário, incluindo as disciplinas específicas do grupo de Português e História.

    Curso de Teologia, dos Institutos Superiores de Teologia.

    Curso teológico dos seminários diocesanos portugueses.

  6. grupo Habilitações próprias 1.º escalão Licenciaturas: Filologia Românica.

    Organizadas nas Faculdades de Letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Românica (ver nota a).

    Estudos Portugueses e Franceses.

    Ciências Humanas e Sociais (ver nota a).

    Ciências Literárias e delas derivadas a partir do bacharelato correspondente a Filologia Românica (ver nota a).

    Estudos Clássicos e Franceses.

    Estudos Franceses e Espanhóis.

    Estudos Franceses e Italianos.

    Estudos Franceses e Ingleses.

    Estudos Franceses e Alemães.

  7. escalão Bacharelatos: Filologia Românica.

    Organizados nas Faculdades de Letras posteriormente a 1973-1974 e derivados do bacharelato em Filologia Românica (ver nota a).

    Licences ès Lettres por Universidades francesas ou de países de expressão francesa, uma vez reconhecido o valor nacional do curso (Decreto-Lei n.º 514/74, de 2 de Outubro, ou nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 555/72, de 31 de Dezembro), e aprovação em Português do curso complementar do ensino secundário.

    Curso para professores-adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto n.º37087).

  8. escalão Bacharelato em Línguas Vivas e Relações Internacionais, desde que a Língua Viva A seja a Língua Francesa.

    (nota a) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em: Três cadeiras anuais de Língua Francesa.

    Três cadeiras anuais de Literatura Portuguesa.

    Duas cadeiras anuais de Linguística.

    Habilitações suficientes 1.º escalão Licenciaturas: Organizadas pelas Faculdades de Letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Românica, desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em três cadeiras anuais de Língua Francesa.

  9. escalão Bacharelatos: Organizados nas Faculdades de Letras posteriormente a 1973-1974 e derivados da licenciatura em Filologia Românica, desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em três cadeiras anuais de Língua Francesa.

    Línguas e Secretariado, do Instituto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT