Despacho normativo n.º 5/97, de 06 de Fevereiro de 1997

Despacho Normativo n.º 5/97 Tendo em consideração o Despacho Normativo n.º 28/96, que prevê a transferência de funções, nomeadamente a recepção de candidaturas, para as entidades privadas ou cooperativas com representatividade nacional e multisectorial que disponham de uma estrutura técnica e organizativa suficiente às acções a desenvolver; Na sequência da aprovação do Regulamento (CEE) n.º 1765/92, do Conselho, de 30 de Junho, referente às culturas arvenses e que deu expressão à reforma da política agrícola comum, a Comunidade Europeia aprovou a criação de um Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), formalmente instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, de acordo com o qual foi criado um conjunto de normas gerais e comuns que, de um modo integrado, regulam diversos regimes de ajudas comunitárias, nomeadamente os relativos às culturas arvenses, aos prémios previstos no sector da carne de bovino e no sector da carne de ovino e caprino e às medidas específicas a favor da agricultura de montanha e de outras zonas desfavorecidas, respeitantes às indemnizações compensatórias.

A aplicação deste Sistema Integrado a nível nacional pressupõe, entretanto, a prévia adopção de um conjunto de regras de procedimento que efectivamente permitam a integração das metodologias de gestão e controlo das várias ajudas em particular e torna necessária a definição concreta de competências, métodos, suportes formais, exigências e calendários das candidaturas, que deverão ser observados pelos agricultores interessados.

Por outro lado, com o objectivo de conferir uma maior simplificação e racionalização, considera-se conveniente proceder à uniformização das datas de apresentação das declarações de cultura respeitantes a vários regimes de ajuda, incluindo-as nos formulários de suporte aos pedidos de ajuda 'superfícies'.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, e no Regulamento (CEE) n.º 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro, bem como no Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte: 1 - Do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) fazem parte as seguintes ajudas: a) Ajuda 'superfícies', que engloba: Regime de ajuda a produtores de certas culturas arvenses, instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 1765/92; Regime de ajuda especial aos produtores portugueses de cereais (co-financiada), instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 3653/90; Regime de ajuda aos...

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