Despacho normativo n.º 16/90, de 23 de Fevereiro de 1990

Despacho Normativo n.º 16/90 Quando em Fevereiro último se publicaram os valores definitivos das sociedades de seguros nacionalizadas foi referido que se tratava de um dos últimos passos para ficar completo o quadro da fixação daquela espécie de valores.

Com a publicação do presente despacho normativo pode afirmar-se que quase fica concluído todo o processo.

Ficam apenas por regularizar os valores definitivos de três sociedades cujo capital era quase exclusivamente pertença de entidades públicas, de uma cimenteira, em relação à qual será necessário ainda aclarar qual a exacta situação do capital social, de quatro empresas de radiodifusão, em que a situação patrimonial não está esclarecida, pelo que terão de ser analisadas em último lugar, e, finalmente, de duas empresas holdings, cuja avaliação definitiva só pode ser efectuada depois de determinados os valores de todas as suas participaçõesfinanceiras.

Pode, assim, considerar-se praticamente concluída a morosa e complexa tarefa de avaliar as empresas que foram nacionalizadas e se encontram enquadradas nas disposições da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

Aproveita-se a oportunidade para publicar igualmente a rectificação de um valor definitivo anteriormente fixado e que resulta da homologação de decisão proferida por comissão arbitral constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 51/86, de 14 de Março.

Seguir-se-ão, eventualmente e no futuro, outras correcções que decorram de novas homologações de decisões de comissões arbitrais, cujos trabalhos prosseguem ainda neste momento.

O Governo cumpre, deste modo, a vontade, várias vezes reafirmada, de ver concluído este...

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