Despacho normativo n.º 10/87, de 04 de Fevereiro de 1987

Despacho Normativo n.º 13/87 Tendo em conta os critérios gerais estabelecidos no Despacho SETC n.º 1/86 para efeitos de distribuição das autorizações comunitárias e tendo já decorrido um ano de utilização das mesmas; Considerando que a regulamentação comunitária estabelece que a atribuição anual do suplemento de autorizações a cada Estado membro é feita tendo em conta as toneladas/quilómetro transportadas anualmente ao abrigo de uma autorização comunitária e que, por este motivo, deverão ser privilegiadas as empresas titulares de autorizações CEE cuja utilização tenha sido superior à média; Considerando, por outro lado, que devem ser dadas oportunidades de participação no tráfego intracomunitário a todas as empresas licenciadas para o exercício da actividade de transportador internacional rodoviário de mercadorias; Tendo em conta que os critérios específicos consagrados no despacho acima referido se destinavam a vigorar apenas no primeiro ano de concessão destas autorizações: O presente despacho altera o n.º 2 do Despacho SETC n.º 1/86, de 9 de Janeiro, nele se reproduzindo os restantes números, que se mantêm em vigor, por razões de facilidade de consulta.

Assim, tendo em vista o disposto no artigo 39.º do Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro, determino o seguinte: 1 - As autorizações CEE serão emitidas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres a empresas licenciadas para o transporte internacional rodoviário de mercadorias tendo em consideração: a) Os transportes internacionais, bilaterais ou multilaterais que tenham realizado em anosanteriores; b) O parque de veículos licenciados para transporte internacional; c) A utilização dada à autorização CEE, contabilizada em toneladas/quilómetro.

2 - A distribuição das autorizações CEE para 1987 terá em conta os seguintes critérios: 2.1 - As empresas licenciadas para o transporte internacional rodoviário de mercadorias, com um parque de veículos que lhes permita exercer a actividade, terão, no mínimo, direito a uma autorização CEE.

2.2 - As empresas licenciadas no decurso de 1986 para o transporte internacional rodoviário de mercadorias terão direito a uma autorização por cada três veículos (tractores) que possuam, licenciados exclusivamente para a realização de transportesinternacionais.

2.3 - As empresas que em 1986 tenham sido titulares de autorizações CEE terão direito em 1987 a um número...

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