Despacho normativo n.º 41-A/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Despacho normativo n. 41-A/2007

O despacho normativo n. 38/2006, de 30 de Junho, publicado nono despacho normativo n. 19/2007, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 76, de 18 de Abril de 2007, veio estabelecer orientaçóes para a desmaterializaçáo do processo de envio de actos para publicaçáo nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixar as regras de organizaçáo e publicaçáo de actos na 2.ª série;

Considerando que se verifica a necessidade de aditar três novos tipos de actos ao elenco de actos objecto de publicaçáo na 2.ª série do Diário da República, «Balanço», «Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal» e «Sentença», tendo em conta que todos os actos remetidos à Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., para publicaçáo na referida

  1. série devem, sob pena de náo aceitaçáo, identificar o tipo de acto em que se incluem;

Considerando a conveniência de clarificar o procedimento de publicaçáo de actos através de suplemento ao conta a experiência adquirida desde que o Diário da República passou a ser disponibilizado em ediçáo electrónica de acesso universal e gratuito, que faz fé plena e vale para todos os efeitos legais;

Considerando ainda a conveniência de estabelecer o regime aplicável à rectificaçáo de erros materiais detectados no texto dos actos publicados na 2.ª série do de publicaçáo no de actos publicados na 2.ª série náo se enquadra no âmbito de aplicaçáo da Lei n. 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n. 2/2005, de 24 de Janeiro, pela Lei n. 26/2006, de 30 de Junho, e pela Lei n. 42/2007, de 24 de Agosto, relativa à publicaçáo, a identificaçáo e o formulário dos diplomas, nem no âmbito de aplicaçáo do artigo 148. do Código do Procedimento Administrativo:

Nos termos do n. 2 do artigo 12. do Decreto -Lei n. 170/99, de 19 de Maio, do n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 116 -C/2006, de 16 de Junho, e do n. 2 do despacho n. 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Junho de 2005, determina -se o seguinte:

1 - Os n.os 3.1, 3.2, 3.5, 4.1, 4.5, 5.1, 5.3, 5.4, 6.2 e 6.3 do despacho normativo n. 38/2006, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacçáo:

3.1 - As regras de publicaçáo de actos na 1.ª série do Diário da República sáo as constantes da Lei n. 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n. 2/2005, de 24 de Janeiro, pela Lei n. 26/2006, de 30 de Junho, e pela Lei n. 42/2007, de 24 de Agosto.

3.2 - Sáo objecto de publicaçáo na 2.ª série do Diário da República os actos...

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