Despacho normativo n.º 55-A/2005, de 20 de Dezembro de 2005

Despacho Normativo n.º 55-A/2005 Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1 - É fixada em 2,3% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Simultaneamente, com o presente aumento tarifário permite-se que as empresas com títulos combinados com a Fertagus procedam à actualização das suas quotas nesses títulos, na percentagem fixada no Despacho Normativo n.º 45-B/2005, de 11 de Outubro.

3 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

4 - Os preços...

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