Despacho normativo n.º 287/82, de 21 de Dezembro de 1982

Despacho Normativo n.º 287/82 De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, que regula o Programa de Empreendimentos Intermunicipais no ano de 1982, são estabelecidas, na área de intervenção da Comissão de Coordenação da Região do Norte, as seguintes prioridades: 1.º -

  1. Ordenamento dos sectores de investimento: Sectores considerados especificamente ou contidos de forma directa nos objectivos dos planos ou programas de desenvolvimento integrado: Rede viária; Saneamento básico: Abastecimento de água; Eliminação de lixos; Tratamento de esgotos; Infra-estruturas complementares; Construção de redes de gabinetes de apoio técnico; Infra-estruturas de comercialização de interesse regional; Aeródromos secundários - 100 (pontos).

    Sectores da competência das autarquias, nos casos não considerados anteriormente: Rede viária; Saneamento básico; Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico; Infra-estruturas de comercialização de interesse regional; Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros - 94 (pontos); Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais; Estações centrais de camionagem - 93 (pontos); Aeródromos secundários - 92 (pontos).

  2. Ordenamento dos agrupamentos de municípios: ... Pontos Terra...

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