Despacho normativo n.º 270/82, de 06 de Dezembro de 1982

Despacho Normativo n.º 270/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Abril, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimento do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e uma despesa de investimento superiores a, respectivamente, 672,2 e 3611,2 milhares de contos: Projectos de desenvolvimento: Em bens do património da empresa: Em curso: Computorização da carga; Sistema de informação de gestão de pessoal; Automatização da contabilidade geral; Substituição do sistema telefónico da sede; Sistema TAPMATIC; Aquisição de 3 aviões L-1011/500-83; Aquisição de 2 aviões L-1011/500-84; Remodelação do hangar 4-PD90; Computorização das delegações - 2.' fase; Construção das torres 3 e 4, edifício 27-PD90; Projecto para a divisão de transportes - equipamentos; Sistema de TV com 8 canais; Programa GFI's.

Novos: Equipamento de terra para o projecto Boeing 737/200; Construção do 4.º piso do edifício 19-PD90; Loja franca do Porto; Sistema computorizado dos abastecimentos; Plano director de informática.

Investimentos correntes.

2 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será parcialmente financiada por uma dotação para capital estatutário no montante de 275 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase-capital, nos termos a serem definidos.

3 - É atribuído à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável, no montante de 1222 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina a compensar a empresa, durante o corrente ano, pelas obrigações de serviço público que lhe são impostas pelo Estado.

4 - No presente ano...

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