Despacho normativo n.º 11/99, de 05 de Março de 1999

Despacho Normativo n.º 11/99 O Regulamento (CEE) n.º 2075/92, do Conselho, de 30 de Junho, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama, foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1636/98, do Conselho, de 20 de Julho, no sentido de promover uma melhoria da qualidade da produção comunitária, através da modulação das ajudas em função da qualidade da produção, de uma maior flexibilização e simplificação do regime de quotas, de um reforço dos controlos e de uma melhoria da observância dos imperativos de saúde pública e de protecção do ambiente.

O Regulamento (CE) n.º 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, estabelece as normas de execução, nomeadamente no que se refere ao regime de prémios, às quotas de produção e à ajuda específica a conceder aos produtores e agrupamentos de produtores no sector do tabaco em rama.

Torna-se assim necessário proceder à adopção de determinados normativos que garantam o cumprimento e execução das disposições comunitárias.

Foram consultadas, sobre as disposições do presente diploma, as organizações de produtores, bem como as empresas de primeira transformação.

Assim, a fim de aplicar em Portugal o novo regime, determina-se: 1.º Nos termos do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98, entende-se por: 'Entrega', qualquer operação, realizada num único dia, que inclua a entrega de tabaco em rama a uma empresa de transformação por parte de um produtor, no âmbito de um contrato de cultura; 'Agrupamento de produtores', os agrupamentos de produtores reconhecidos nos termos do artigo 4.º do Regulamento; 'Cessão temporária', a cessão das quantidades inscritas nas declarações de quota de produção por um período máximo de um ano, não renovável, durante o período trienal de distribuição de quotas; 'Cessão definitiva', a cessão das quantidades inscritas nas declarações de quota de produção por um período superior a um ano, durante o período trienal de distribuição de quotas; 'Primeiro comprador', a empresa de primeira transformação primeira signatária do contrato de cultura; 'Atestado de controlo', o documento emitido pelo INGA que atesta da tomada a cargo da quantidade de tabaco em causa pela empresa de primeira transformação, da entrega dessa quantidade no âmbito das declarações de quota atribuídas aos produtores e da conformidade das operações com as disposições em vigor; 'Lote', a parte ou a totalidade da produção objecto de entrega por cada produtor, dividida por grau qualitativo de modo a formar uma ou várias partes distintas, efectivamente separadas ou não, com peso e taxa de humidade bem definidos, e numeradas de modo a possibilitar a identificação do preço de compra pago e do produtor individual.

  1. - 1 - O reconhecimento de...

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