Despacho normativo n.º 56/98, de 18 de Agosto de 1998

Despacho Normativo n.º 56/98 Pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, foi criado o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II).

A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma veio estatuir que uma das formas de prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de acções de natureza voluntarista dependentes de iniciativas da Administração Pública.

No âmbito desta vertente, cujos objectivos respondem a preocupações de política industrial, de política social, de ordenamento e desenvolvimento regional e de políticas gerais de igualdade de oportunidades, prevê-se uma acção que estimule a deslocalização regional das actividades produtivas, total ou parcialmente, para o interior do País e promovendo a criação de emprego, que assumirá a forma de operação piloto.

Esta iniciativa fundamenta-se na saturação a diversos níveis, como transporte, infra-estruturas e mão-de-obra, provocada nas regiões de forte concentração industrial pela expansão verificada nos últimos 20 anos e a qual se reflecte negativamente nos padrões de competitividade.

Deste modo, o reforço da actividade económica através da instalação de unidades industriais em zonas de fraco desenvolvimento, fruto de uma deslocalização deliberada por parte dos agentes económicos, deverá ser apoiado por medidas específicas que contribuam para uma dinamização dos efeitos resultantes da fixação da população local.

As acções pontuais que contribuam para atenuar a desertificação de regiões, particularmente do interior do País, onde o peso relativo do emprego industrial da população residente é bastante baixo, podem constituir pontos estratégicos de criação de uma malha industrial que atenue as assimetrias internas numa dinâmica de desenvolvimento regional.

Estes apoios concretizam-se através do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 10-A/98, de 13 de Fevereiro, no âmbito do PEDIP II, com as adequadas adaptações constantes do presente despacho.

No sentido de proporcionar às empresas a necessária qualificação dos recursos humanos nas regiões de destino da deslocalização, a presente iniciativa inclui uma componente de apoios à formação profissional. O seu desenvolvimento fundamentar-se-á em estudos sectoriais ou em diagnósticos de necessidades de formação, implicando a intervenção de entidades de reconhecida competência, quer no domínio da formação, quer nos domínios técnicos das qualificações a assegurar.

Assim, é accionado, no âmbito da medida n.º 4.8 - Estratégias de Especialização e de Mutação da Estrutura Produtiva, o...

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