Despacho normativo n.º 40/95, de 07 de Agosto de 1995

Despacho Normativo n.° 40/95 O Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

O artigo 3.° daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.

Neste enquadramento, foi desde logo previsto no n.° 2 do aludido artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 177/94 o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Indústriais (SINDEPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo n.° 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), sendo a lógica que presidiu à sua essência a concentração de todos os apoios às empresas industriais.

Considerando que existem outras empresas que, embora não estando abrangidas pelas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.° 182/93, de 14 de Maio, assumem especial relevância para a indústria, já que desenvolvem actividades que se caracterizam pela prestação normal de serviços de apoio à actividade das empresas industriais, designadamente nos domínios da manutenção, da logística , da distribuição e da organização, mas que, relativamente às quais, o Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, regulamentado pelo Despacho Normativo n.° 560/94, de 29 de Julho (IIDE0302), se revela desadequado, tendo em conta o montante e o perfil dos investimentos que se pretendem realizar, desadequação devidamente comprovada pela Direcção-Geral da Indústria, há que permitir, embora a título excepcional, a sua admissibilidade no âmbito do SINDEPEDIP, em termos a definir na correspondente regulamentação específica.

Nestes termos, determina-se que ao artigo 3.° do Despacho Normativo n.° 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), seja aditado um n.° 4 com a seguinte...

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