Despacho normativo n.º 126/94, de 11 de Março de 1994

Decreto Regulamentar n.° 8/94 de 11 de Março A criação da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais pelo Decreto-Lei n.° 292/81, de 15 de Outubro, correspondeu ao reconhecimento da existência, no seu território, de valores naturais de incontestável interesse que urgia defender, tendo sobretudo em conta as fortes pressões urbanas que conduziriam inevitavelmente ao desequilíbrio do sistema paisagístico.

A conservação da natureza, a protecção dos espaços naturais e das paisagens, a preservação das espécies da fauna e da flora, a manutenção dos equilíbrios ecológicos e a protecção dos recursos naturais, além de constituírem objectivos de interesse público de âmbito municipal, extravasam claramente esse âmbito e justificam medidas de protecção adequadas a uma zona que constitui património nacional.

Impõe-se, portanto, a reclassificação da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais em Parque Natural, atendendo, aliás, aos critérios definidos no Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Sintra e de Cascais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Parque Natural de Sintra-Cascais É criado o Parque Natural de Sintra-Cascais, adiante designado como Parque Natural.

Artigo 2.° Limites do Parque Natural 1 - O Parque Natural tem os seguintes limites: Da foz do Falcão, coincidindo com o limite do concelho de Sintra, pelo litoral, até à Cidadela de Cascais; da Cidadela de Cascais até Guia, pela estrada nacional; de Guia à Quinta da Bicuda e desta a Areia, passando pelo hipódromo; de Areia à Charneca, passando por Cai Água e Caruma; da Charneca a Alcabideche, passando por Murches e Cabreiro; de Alcabideche até Sintra, passando por Linhó e Chão de Meninos; de Sintra ao Lourel e daqui à Várzea de Sintra, passando por Cabriz; da Várzea de Sintra ao Carrascal e deste, por caminho carreteiro, até junto ao moinho da Pedra da Granja; da Pedra da Granja a este da Codiceira, por caminho carreteiro, e daqui à Amoreira, passando a oeste do marco geodésico de Odrinhas; da Amoreira a Assafora e desta, por caminho carreteiro, até à ribeira do Falcão, limite do concelho de Sintra, e por este limite até à foz do Falcão; 2 - Os limites do Parque Natural, descritos nos números anteriores, vão demarcados na carta que constitui o anexo ao...

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