Despacho normativo n.º 53/93, de 08 de Abril de 1993

Despacho Normativo n.° 53/93 O Despacho Normativo n.° 73/92, de 19 de Maio, estabeleceu o quadro definidor, os respectivos termos e os princípios dos financiamentos directos a conceder pelo Fundo de Turismo.

Por sua vez, o Despacho Normativo n.° 188/92, de 12 de Outubro, criou um mecanismo de revisão periódica das taxas de juro dos mencionados financiamentos, através da sua indexação a uma taxa que traduzisse, em cada momento, as condições do mercado financeiro.

Sem prejuízo do que se estabelece naqueles dois diplomas, verifica-se a existência de outras realidades e de outras situações cuja concretização poderá contribuir de modo singular para a melhoria da qualidade da oferta turística nacional e, bem assim, para a redução dos custos de exploração de unidades hoteleiras, pelo que, em consequência e em conformidade com o previsto no Programa do Governo, devem ser objecto de incentivo e estímulo.

É, nesse sentido, a situação da energia, que assume papel fundamental na economia e no seu desenvolvimento, particularmente no que se refere ao sector do turismo, em que, tratando-se de estabelecimentos hoteleiros, representa parcela substancial da estrutura de custos das respectivas empresas.

Por conseguinte, configura-se como necessária a utilização racional dos recursos energéticos, consabidamente escassos, bem como a sua gestão criteriosa e eficiente e ainda a diversificação das fontes energéticas.

Desiderato que é alcançado através da realização de projectos de investimento que tenham por objecto equipamentos e acções que tornem exequível a redução da factura energética e o aumento da eficácia do respectivo sistema.

Assim, importa incentivar financeiramente os mencionados projectos, o que se opera com o presente diploma, de modo a dotar os estabelecimentos hoteleiros dos meios adequados à racionalização do uso da energia e à diversificação das fontes energéticas.

Por outro lado, no que concerne aos mencionados estabelecimentos, perspectiva-se como necessário que estes reforcem os meios de segurança e de prevenção de incêndios, quer por força do cumprimento de disposições normativas sobre a matéria quer por força do acréscimo de qualidade da oferta, resultante da diminuição do correspondente risco.

Impõe-se ainda relevar a circunstância de a informatização de unidades hoteleiras dever ser enunciada como um dos objectivos prioritários e estratégicos das respectivas empresas, dado que a implementação e a assunção de equipamentos e de procedimentos...

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