Despacho normativo n.º 32-A/93, de 11 de Março de 1993

Despacho Normativo n.° 32-A/93 Na sequência da aprovação do Regulamento (CEE) n.° 1765/92, do Conselho, de 30 de Junho de 1992, referente às culturas arvenses e que deu expressão à reforma da política agrícola comum, a Comunidade Europeia aprovou a criação de um Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), formalmente instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro de 1992, de acordo com o qual foi criado um conjunto de normas gerais e comuns que, de um modo integrado, regulam diversos regimes de ajudas comunitárias, nomeadamente os relativos às culturas arvenses, aos prémios previstos no sector da carne de bovino e no sector da carne de ovino e caprino e às indemnizações compensatórias.

A aplicação deste sistema integrado a nível nacional pressupõe, entretanto, a prévia adopção de um conjunto de regras de procedimento que efectivamente permitam a integração das metodologias de gestão e controlo das várias ajudas a ele submetidas, o que, sem prejuízo das normas específicas de execução de cada uma das ajudas em particular, torna necessária a definição concreta de competências, métodos, suportes formais, exigências e calendário das candidaturas, que deverão ser observados pelos agricultores interessados.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.° 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, e no Regulamento (CEE) n.° 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro, bem como no Decreto-Lei n.° 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte: 1 - Compete ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), de acordo com as suas atribuições legais no âmbito da execução das medidas de apoio aos agricultores, financiadas pela Secção Garantia do FEOGA, proceder à aplicação em Portugal do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro.

2 - Consideram-se abrangidas pelo SIGC, a partir de 1 de Fevereiro de 1993, os seguintes regimes de ajudas comunitárias: Regime de ajuda aos produtores de certas culturas arvenses, instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 1765/92; Regime de prémios aos produtores de carne de bovino, instituído pelo artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 805/68; Regime do prémio aos produtores de carne de ovino, instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 3013/89; Regime de ajuda especial aos produtores portugueses de cereais (co-financiada), instituído pelo artigo 3.° do Regulamento (CEE) n.° 3653/90.

3 - Ao INGA compete...

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