Despacho normativo n.º 130-A/92, de 06 de Agosto de 1992

Despacho Normativo n.º 130-A/92 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, compete ao Ministro da Defesa Nacional definir por despacho o elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades que poderão ser abrangidos, respectivamente, pelos regimes de reforma antecipada e abate aos quadros, estabelecidos naqueles mesmos artigos.

2 - Assim, sob proposta dos chefes de estado-maior, determino que podem beneficiar dos regimes aludidos nos números anteriores os militares abrangidos pelo quadro anexo ao presente despacho.

Ministério da Defesa Nacional, 5 de Agosto de 1992. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO Elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades a que se referem o n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto.

I - Marinha

  1. Reforma antecipada (ver documento original) B) Abate aos quadros permanentes (ver documento original) II - Exército A) Reforma antecipada (ver documento original) B) Abate aos quadros permanentes (ver documento original) III - Força Aérea A) Reforma antecipada 1 - Oficiais 1 -...

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