Despacho normativo n.º 18/2006, de 14 de Março de 2006

Despacho Normativo n.º 18/2006 O Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, enquadra os princípios orientadores e os procedimentos a considerar na avaliação das aprendizagens do ensino básico.

Em coerência com as orientações fixadas no Programa do XVII Governo Constitucional, no que respeita à implementação de medidas que promovam uma cultura de qualidade e rigor, tendo em vista o sucesso escolar de todos os alunos, importa proceder a alguns ajustamentos no âmbito da avaliação do ensinobásico.

Para tanto, reforçam-se, agora, alguns princípios já expressos no Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, e regulados pelo Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro, no que concerne ao carácter formativo da avaliação, de modo a enquadrar a retenção como uma medida pedagógica de última instância na lógica de ciclo e de nível de ensino.

Por outro lado, entre os elementos a considerar na avaliação sumativa incluem-se, para além da informação recolhida no âmbito da avaliação formativa e das provas globais, os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática, no final do 3.º ciclo. Ainda no domínio da avaliação sumativa, há a considerar para os alunos que reúnem as condições definidas no presente despacho os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, determina-se: 1 - Os n.os 29, 42, 46, 48, 49, 51, 64, 65, 78 e 79 do Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: 'Avaliação sumativa interna 29 - .........................................................................

  1. Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada disciplina/área disciplinar e áreas curriculares não disciplinares; b) ............................................................................

    Avaliação sumativa externa 42 - .........................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa ou...

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