Despacho normativo n.º 40/82, de 10 de Abril de 1982

Despacho Normativo n.º 40/82 A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei n.º 100/82, de 8 de Abril, impõe a revisão dos preços de venda ao público desseproduto.

Àquela circunstância de natureza fiscal acresce a necessidade de assegurar, através da nova estrutura do preço de venda, quer o aumento da receita bruta do fabricante para fazer face ao agravamento dos custos dos factores de produção quer a manutenção das margens normalmente atribuídas aos distribuidores.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte: 1 - O tabaco manufacturado no continente para consumo neste território terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - Os revendedores grossistas de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito ao desconto de 9% sobre o preço de venda ao público.

3 - Do desconto referido no número anterior o revendedor grossista arrecadará 2,5%, concedendo ao retalhista 6,5% sobre o preço de venda ao público.

4 - Qualquer...

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