Despacho normativo n.º 21/82, de 03 de Março de 1982

Despacho Normativo n.º 21/82 Tendo surgido dúvidas sobre a interpretação a dar à segunda parte do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 89/81, de 28 de Abril, determina-se, ao abrigo do artigo 13.º do primeiro daqueles diplomas, que o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de Novembro, aplica-se, quer aos elementos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do mesmo artigo, quer àqueles que se encontravam aposentados ou desligados do serviço, para efeito de aposentação, no momento em...

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