Despacho normativo n.º 100/80, de 25 de Março de 1980

Despacho Normativo n.º 100/80 No uso da faculdade que me é conferida pelo § 4.º do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969: 1 - Delego nos governadores civis a minha competência para a prática dos actos a seguirindicados: a) Autorização de sorteios com fins publicitários, considerando-se como tais os concursos de publicidade da iniciativa ou de interesses de empresas comerciais ou industriais em que a habilitação ao sorteio dos prémios não depende da compra de bilhetes ou do desembolso de qualquer importância para além do preço da aquisição dos produtos que se pretende reclamar ou do jornal ou revista cuja expansão se desejepromover; b) Ouvida a autoridade policial concelhia, autorização para a exploração de tômbolas ou rifas, nos locais e durante os períodos em que decorrem festividades populares, quando organizadas e directamente exploradas por entidades que tomem a iniciativa das referidas festividades ou...

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