Despacho normativo n.º 196-A/79, de 11 de Agosto de 1979

Despacho Normativo n.º 196-A/79 A elevação das taxas de imposto de consumo sobre o tabaco impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto.

Àquela circunstância de natureza fiscal acresce a necessidade de assegurar, através da nova composição do preço de venda ao público, margens compatíveis com o equilíbrio financeiro e o desenvolvimento do sector industrial respectivo.

Finalmente, aproveita-se a oportunidade para corrigir certas distorções da tabela de preços substituída por este despacho.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte: 1 - O tabaco produzido no continente para consumo neste território terá os preços que seguem: (ver documento original) 2 - Os revendedores grossistas de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito ao desconto de 9% sobre o preço de venda ao público.

3 - Do desconto referido no número anterior o revendedor grossista arrecadará 2,5%, concedendo ao...

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