Despacho normativo n.º 187/79, de 06 de Agosto de 1979

Despacho Normativo n.º 187/79 a) O relatório apresentado pela Comissão de Apreciação do AREF da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., demonstra, com clareza, a muito difícil situação económica e financeira que a empresa atravessa e cujas causas radicam basicamente em razões de ordem estrutural a resolver com acções que ultrapassam as simples medidas pontuais até agora concretizadas, aliás sem a correspondente perspectivação em termos de um quadro global de referência que contenha as posições de fundo que importa assumir; b) Neste momento não é ainda possível pôr em prática um esquema que dê relevância ao plano económico mediante a fixação dos adequados objectivos e condições de exploração, antes se mostrando urgente o saneamento financeiro pontual da empresa, a avaliar nomeadamente pela estimativa feita do fundo de maneio, que aponta para um valor negativo de 17,5 milhões de contos; c) Atendendo ao referido nas alíneas anteriores e tendo em conta a determinação feita por despacho conjunto de 4 de Abril próximo passado, inserto no Diário da República, 2.' série, n.º 95, de 24 do mesmo mês, impõe-se desde já negociar e concretizar a consolidação de passivos pelo montante necessário, como fase do acordo de reequilíbrio económico financeiro a celebrar nos termos do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, e conforme se prevê no Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho; d) Todas as operações de saneamento financeiro pontual a concretizar na sequência do referido na alínea anterior - e, nomeadamente, o protocolo financeiro a celebrar com a banca - se consideram desde já como parte integrante do acordo global de reequilíbrio económico-financeiro a celebrar oportunamente, devendo ser inserido no mesmo em perfeita consonância com o restante clausulado; e) Aliada à consolidação de passivos, está previsto, como medida de emergência, o apoio financeiro no montante global de 3,4 milhões de contos, sendo 650000 contos relativos a uma dotação de capital estatutário e 1500000 contos concedidos a título de financiamento intercalar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49240, de 15 de...

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