Despacho normativo n.º 54/79, de 16 de Março de 1979

Despacho Normativo n.º 54/79 Tendo em conta as conclusões do grupo de trabalho de adubos: Ao abrigo do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e em consequência dos preços máximos de venda ao consumidor fixados pela Portaria n.º 121/79, de 16 de Março, determina-se o seguinte: 1.º São aprovados aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8 os preços constantes do mapa I anexo ao presente despacho.

  1. O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno, os subsídios constantes do mapa II anexo a este despacho.

  2. A Direcção-Geral da Coordenação Comercial procederá ao apuramento das quantias a pagar a cada um dos fabricantes, que comunicará ao Fundo de Abastecimento.

  3. Este despacho produz efeitos a partir da data de publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 20 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de...

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