Despacho normativo n.º 48/77, de 01 de Março de 1977

Despacho Normativo n.º 48/77 Pelo Decreto-Lei n.º 3/77, de 13 de Janeiro, da República Popular de Moçambique, foi determinada a fusão das empresas seguradoras Companhia de Seguros Nauticus, S.

  1. R. L., Companhia de Seguros Lusitana, S. A. R. L., e Companhia de Seguros Tranquilidade de Moçambique, S. A. R. L., cessando as mesmas as suas funções a partir de 1 de Janeiro de 1977 e transformando-se a entidade resultante da fusão numa empresa estatal, a Empresa Moçambicana de Seguros, E. E. (EMOSE).

Esta operação será acompanhada pelo depósito, no Banco de Moçambique ou no Instituto de Crédito de Moçambique, das acções representativas de capital das companhias integradas na EMOSE, devendo esse depósito ser feito, quanto às acções de que sejam titulares Estados, empresas ou cidadãos estrangeiros, até ao próximo dia 14 de Março.

Para a defesa dos interesses, quer das entidades, quer dos cidadãos nacionais, importa tomar providências, em ordem a dar cumprimento tempestivo àquelas determinaçõeslegais.

Assim, deverá o Banco de Portugal preparar e executar um esquema, segundo o qual: a) No que se refere aos títulos das empresas atrás referidas, na posse do Estado e de outras entidades públicas, incluindo...

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