Despacho n.º 996/2021

Data de publicação25 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e Adjunto e da Defesa Nacional

Despacho n.º 996/2021

Sumário: Autoriza a alienação, à Câmara Municipal de Lisboa, do imóvel designado por PM 164/Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul.

Considerando que:

Pelo Despacho n.º 5253/2016, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, foi autorizada a cedência de utilização, ao município de Lisboa, do imóvel designado por PM 164/Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul, pelo prazo máximo de 50 anos, delimitado na planta anexa, mediante a contrapartida financeira de (euro) 7 131 703,00, com vista à reabilitação e adaptação do imóvel para acolher a sexta edição da Web Summit e potenciar este evento para que sejam ali instaladas novas startups, bem como um polo cultural e tecnológico ou outras atividades de interesse público;

Esta cedência foi formalizada, em 17 de junho de 2016, através do Auto de Cedência de Utilização e Aceitação, celebrado entre o Estado e o município de Lisboa;

A contrapartida financeira de (euro) 7 131 703,00 estipulada pela cedência em causa se encontra totalmente paga;

No âmbito do desenvolvimento do programa subjacente à cedência do PM 164/Lisboa, acima referida, em que o município na prossecução das suas competências e interesses irá instalar e dinamizar um polo cultural, tecnológico e turístico designado por «Hub Criativo do Beato» terá que celebrar contratos com parceiros estratégicos nacionais e internacionais que preveem a deslocalização das respetivas atividades para aquele espaço;

Por parte destes parceiros existem sérias reservas no que respeita à deslocalização e realização de fortes investimentos decorrentes do facto do município não ser proprietário do imóvel;

Tendo em vista ultrapassar esta situação, o município manifestou interesse em adquirir o imóvel, interesse este, também, consubstanciado no forte investimento que está ali a realizar;

Para o efeito foi promovida uma avaliação tendo sido homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças o valor de (euro) 12 300 000,00 (doze milhões e trezentos mil euros);

A Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei das Infraestruturas Militares remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos...

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