Despacho n.º 9952/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 9952/2020

Sumário: Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0).

No atual contexto é essencial alargar e qualificar as respostas e os equipamentos sociais.

Através do programa PARES 3.0 e do presente aviso é aberto concurso para reforço da capacidade de resposta, relativamente aos equipamentos estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residências autónomas, uma vez que se revela prioritário o investimento nestas respostas.

Opta-se por privilegiar projetos que promovam a autonomia e projetos inovadores com oferta diferenciada de serviços, designadamente nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e saudável e das tecnologias de informação.

Atenta a especificidade dos projetos na área de intervenção das pessoas com deficiência, majora-se o investimento elegível nestas respostas sociais.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

9 de outubro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração

Abertura de candidaturas - PARES 3.0

Atenta a importância de políticas públicas de combate aos fenómenos da pobreza e da exclusão social, promotoras de um acesso equitativo dos cidadãos a serviços e estabelecimentos de apoio social, e considerando os efeitos associados à pandemia COVID-19 registados em Portugal desde março passado que reforçam a necessidade de investimento em equipamentos sociais de apoio à população mais vulnerável, através da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, o XXII Governo Constitucional criou o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0).

O PARES 3.0 é um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no âmbito da economia social.

Assim, avisam-se os interessados de que irá decorrer, entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2020, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), nos termos previstos no Regulamento do PARES 3.0, aprovado pela Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, de acordo com as seguintes condições:

1 - Tipologia de projetos elegíveis, conforme o n.º 2.1. do Regulamento do PARES 3.0.

1.1 - Projetos que se enquadrem na tipologia 1 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis constantes do ponto 2 do presente aviso.

1.2 - Projetos que se enquadrem na tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento de capacidade nas respostas sociais elegíveis constantes do ponto 2 do presente aviso.

2 - Respostas sociais elegíveis, conforme o n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES 3.0:

2.1 - Resposta sociais elegíveis:

a) Estrutura Residencial para Pessoas...

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