Despacho n.º 9924/2018

Data de publicação23 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 9924/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 8654/2011, de 27 de junho (Diário da República n.º 121, 2.asérie), após apreciação e validação pela A3ES, na sequência de apresentação de relatório de Follow-up pela Instituição de Ensino Superior, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência.

De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 2/2010/AL01, em 7 de setembro de 2018.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Estas alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.

17 de setembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.

2 -...

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