Despacho n.º 982/2018

Data de publicação25 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Despacho n.º 982/2018

Manuel João Sampaio Tibo, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, ao abrigo da sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2017, aprovou, por maioria, a nova estrutura e organização dos serviços municipais, de acordo com o documento anexo.

A nova estrutura e organização dos serviços municipais será implementada no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

O documento acima referido, que se anexa e integra o presente aviso, para todos os seus efeitos legais será publicitado no Diário da República.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.

ANEXO

Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Terras de Bouro

Nota justificativa

A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, sofreu, com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2017, uma profunda alteração. A par desta alteração, entende o novo executivo municipal ser imperativo alterar a estrutura orgânica da Câmara Municipal, tornando-a mais eficaz, próxima dos cidadãos, desburocratizada, eficiente e que contribua para a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados aos cidadãos.

A organização dos serviços municipais terá por base o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em respeito pelo modelo de estrutura orgânica e pelo número de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas aprovadas pela Assembleia Municipal em sua Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2012.

O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais resulta, também, da necessidade em adequar a estrutura orgânica da Câmara Municipal às crescentes e cada vez mais complexas solicitações do poder local democrático, bem como às opções políticas e estratégias municipais, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público.

De forma sucinta, a necessidade de reorganização dos serviços é, assim, justificada:

Para garantir a efetiva modernização da organização, capacitando-a para a melhoria contínua dos serviços e produtos por ela prestados, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores e assegurando, em consequência, a qualidade do serviço público.

Pelo presente quadro de progressiva transferência de competências para as autarquias, no quadro da legislação vigente.

A construção desta arquitetura dos serviços municipais visa, pois, a concretização de um modelo de gestão que corporiza as principais estratégias da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos e a aplicação de tecnologias de informação e comunicação em benefício da organização e dos cidadãos.

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Terras de Bouro, bem como, os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Terras de Bouro, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores têm nesta matéria os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

3 - Nos casos previstos no número anterior, os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos, ou, sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas competências e tendo em vista o desenvolvimento pleno do Município de Terras de Bouro, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:

a) A realização cabal dos projetos, ações e atividades, definidas pelos órgãos municipais, designadamente, as constantes dos Documentos Previsionais;

b) A otimização dos índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;

c) O integral aproveitamento dos recursos disponíveis, através da aplicação de adequadas e modernas técnicas de gestão;

d) A dignificação pessoal e profissional dos seus trabalhadores, bem como, a sua responsabilização.

Artigo 4.º

Princípios gerais de ação

1 - Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, designadamente, da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão da gratuitidade, da responsabilidade, da administração aberta, da proteção de dados pessoais, da desburocratização e da cooperação leal com a União Europeia.

2 - Os trabalhadores municipais reger-se-ão, ainda, na sua atividade profissional, pelos princípios consignados na «Carta Ética da Administração Pública».

Artigo 5.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades orgânicas flexíveis;

b) Subunidades orgânicas.

2 - Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Terras de Bouro organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:

a) Divisão - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau;

b) Secção - subunidade orgânica de caráter técnico-administrativo e logístico que agrega atividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração e de apoio logístico;

c) Gabinete - unidades de apoio técnico e assessoria aos órgãos municipais, coordenado preferencialmente por um Técnico Superior;

d) Serviço - unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.

CAPÍTULO II

Unidades orgânicas flexíveis

SECÇÃO I

Da estrutura flexível

Artigo 6.º

Estrutura flexível

1 - A estrutura flexível é composta por divisões municipais, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

SECÇÃO II

Da organização

Artigo 7.º

Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis

As Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Terras de Bouro, cujo número máximo foi definido em Assembleia Municipal, estão organizadas da seguinte forma:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento;

c) Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente;

d) Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto.

Artigo 8.º

Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares

Os Gabinetes não integrados em unidades orgânicas são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;

c) Gabinete de Inserção Profissional;

d) Gabinete de Proteção Civil;

e) Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;

f) Gabinete Veterinário Municipal;

g) Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros;

h) Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor.

CAPÍTULO III

Atribuições

SECÇÃO I

Das atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 9.º

Atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis

As atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis são fixadas de acordo com a natureza específica de cada unidade orgânica flexível, tendo em consideração o constante no presente Regulamento.

SECÇÃO II

Das Competências

Artigo 10.º

Competências Genéricas dos Responsáveis pelos Serviços Municipais

1 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:

a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e...

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