Despacho n.º 9806/2016
Data de publicação | 01 Agosto 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Póvoa de Lanhoso |
Despacho n.º 9806/2016
Alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo das competências previstas no artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, deliberou aprovar, por maioria, as alterações à organização dos serviços municipais, estrutura e competências, bem como o regulamento e organigrama respetivo, aprovados em sessão da Assembleia Municipal de 27 de novembro de 2015 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 17 de março de 2016, a forma seguinte:
Preâmbulo
A atual organização dos serviços municipais decorre das opções e deliberações dos órgãos representativos do Município de Póvoa de Lanhoso, a qual consideramos estar parcialmente desadequada às necessidades e à missão de serviço público do Município. Parcialmente desadequada às necessidades porque há projetos estruturais que implicam um exercício reflexivo sobre uma necessidade de reorganização. Parcialmente desadequada à missão porque se pretende uma administração mais aberta e com uma visão mais orientada para o exterior. Com esta perspetiva avançamos com a implementação do balcão único de atendimento, onde se centraliza num único ponto todo o atendimento do Município, equipado de recursos humanos e tecnologia que permitam um atendimento presencial de qualidade que possibilite responder com rapidez, clareza e eficácia às solicitações e necessidades dos munícipes. Neste espaço, contaremos com a integração de dois postos de atendimento dedicado a "Espaços Cidadão", resultante de protocolo com a Administração Central que disponibiliza aos munícipes atendimento em competências/áreas que pertencem à administração central do estado. Por outro lado, e na mesma linha de perseguir o objetivo de uma administração mais aberta, avançaremos, também, com a criação de um Gabinete de Apoio às Freguesias, retomando uma política anterior. Com este Gabinete pretende-se qualificar a resposta prestada pelo município, no âmbito das suas competências e atribuições e potenciar o trabalho de proximidade às freguesias, articulando-o com as dinâmicas sociais, culturais e económicas das mesmas, na senda de um desenvolvimento local participado.
Na procura de uma estrutura que responda às atuais necessidades, através de uma reflexão interna procurou-se reorganizar os serviços existentes, aglutinando uns, autonomizando outros e criando de novo, consoante os objetivos a prosseguir tendo sempre como principal objetivo melhorar o serviço que é prestado a toda uma comunidade.
Os objetivos gerais a atingir com a presente reestruturação dos serviços municipais são:
a) Reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade visando interesses coletivos segundo o princípio Melhor serviço público, Concelho mais democrático e mais justo;
b) Melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos cidadãos segundo o princípio O cidadão em primeiro lugar;
c) Adequar os serviços municipais às novas realidades segundo o princípio Melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluções;
d) Reestruturar serviços, ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidades, respeitar direitos segundo o princípio Serviço público eficaz com direitos.
A presente estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso tem por suporte jurídico o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Em face do exposto, expõe-se as seguintes alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do município da Póvoa de Lanhoso, aprovado em sessão da assembleia municipal de 27 de novembro de 2016:
1 - O artigo 13.º do Capítulo II, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
Estrutura Geral dos Serviços
Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:
1 - Serviços e Gabinetes a depender diretamente da Presidência:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinetes Técnicos de Apoio
Conselhos Municipais
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Comandante Operacional Municipal
Execuções Fiscais
2 - Serviços de Apoio Técnico e Instrumental:
Divisão de Gestão Administrativa
Administração Geral
Gabinete de Qualidade (incluí o Sistema de Gestão da Qualidade e Auditorias)
Apoio à Câmara Municipal
Recursos Humanos e Formação
Apoio Jurídico e Fiscalização
Arquivo Municipal
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Tesouraria
Contabilidade
Património
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Obras Municipais
Serviços Urbanos
Ambiente e Recursos Naturais
Serviços Técnicos Florestais
Serviço de Veterinária Municipal
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social
Ação Social e Saúde Pública
Educação, Juventude, Desporto e Associativismo
Cultura e Equipamentos Culturais
Serviços de Turismo
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento
Gestão Urbanística e Planeamento
Projetos de Arquitetura e de Engenharia»
2 - São aditados ao regulamento os artigos 15.º-A, 18.º- A, 18.º-B; 18.º-C com a seguinte redação:
«Artigo 15.º-A
Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, confere o direito ao recebimento de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012.
Artigo 18.º-A
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
i) Preparar a agenda e expediente das reuniões da Assembleia Municipal;
ii) Certificar assuntos constantes das atas do Órgão Municipal;
iii) Assegurar e secretariar as reuniões;
iv) Fotocopiar documentos de apoio às sessões de Assembleia e envio de elementos para os membros do órgão;
v) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Comissões permanentes, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;
vi) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
Artigo 18.º-B
Gabinete de Apoio às Freguesias
1 - O Gabinete de Apoio às Freguesias, pretende dar corpo a uma estrutura que apoie e sustente a reorganização de competências dos órgãos municipais por força da Lei 75/2013 de 12 de setembro, bem como as modalidades de competências delegadas que têm vindo a ocorrer na senda da descentralização. Com este Gabinete procura-se qualificar a resposta prestada pelo município, no âmbito das suas competências e atribuições e potenciar o trabalho de proximidade às freguesias, articulando-o com as dinâmicas sociais, culturais e económicas das mesmas, na senda de um desenvolvimento local participado.
2 - Este GAF assume as seguintes competências:
a) Preparar e acompanhar a execução dos diferentes protocolos e acordos estabelecidos com as juntas de freguesia do Concelho, em cooperação com os respetivos serviços municipais;
b) Articular com os diversos serviços da Câmara, o seguimento a dar às solicitações das juntas de freguesia;
c) Organizar as deslocações dos órgãos colegiais do Município às juntas de freguesia, em ligação com os respetivos presidentes;
d) Atualizar a informação sobre colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro;
e) Apoiar a implementação dos Espaços Cidadão; entre outros.
Artigo 18.º-C
Gabinetes Técnicos de Apoio
1 - Esta estrutura assenta numa estruturação aglutinadora de serviços que na sua essência têm em comum por um lado, uma assistência às demais estruturas flexíveis, e por outro lado a sua área de intervenção é caracterizada por uma transversalidade em termos funcionais e de competências,
2 - Gabinetes técnicos de apoio, diretamente dependente da presidência e que abarcam gabinetes como o de fundos comunitários, de promoção do desenvolvimento económico, de comunicação, informática, aprovisionamento e contratação pública.
3 - Neste sentido a cada um dos Gabinetes Técnicos de Apoio compete:
a) Ao Gabinete de Fundos Comunitários, compete:
i) Assegurar em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
ii) Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
iii) Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;
iv) Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
v) Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a candidatar;
Tratar e disponibilizar a informação estatística;
vi) Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;
vii) Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua responsabilidade;
viii) Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso aos fundos comunitários.
b) Ao Gabinete de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO