Despacho n.º 9791/2019

Data de publicação28 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9791/2019

Sumário: Sistema de armas C-130H - início do procedimento para aquisição de sobressalentes da modernização.

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei;

Considerando que os C-130H contribuem decisivamente para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais e, ainda, para aquelas que relevam da defesa coletiva, nomeadamente no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da Organização das Nações Unidas (ONU), de que as missões de apoio a forças destacadas são exemplo;

Considerando que os C-130H são aeronaves de transporte que operam na categoria de tráfego aéreo geral (TAG), estando por esse motivo sujeitas ao cumprimento de requisitos previstos na regulamentação relativa ao Céu Único Europeu (Single European Sky), encontrando-se para o efeito num programa de modernização cofinanciado por fundos europeus;

Considerando que o referido programa de modernização inclui um novo sistema de aviónicos integrado, Flight2(TM), sendo necessário obter material sobressalente para garantir a disponibilidade das aeronaves após a sua modernização;

Considerando que a Rockwell Collins France é o fabricante e distribuidor exclusivo (sole source manufacturer) dos equipamentos e material sobressalente do novo sistema de aviónicos integrado, Flight2(TM), configurando a única entidade habilitada a fornecer o respetivo material sobressalente;

Considerando que o financiamento da aquisição em apreço se encontra assegurado pelas dotações inscritas na LPM para os anos de 2019 e 2020, na capacidade «Transporte Aéreo Estratégico, Tático e Especial», Projeto «C-130H - Programa de Modernização de Capacidade»;

Considerando a disciplina do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos nos domínios da...

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