Despacho n.º 9760/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Defesa Nacional e Economia - Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia

Despacho n.º 9760/2016

Considerando a importância estratégica do programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transportes multiúsos KC-390 como fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o setor aeronáutico e mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2016, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de junho de 2016, veio assegurar os encargos decorrentes da conclusão da participação portuguesa no programa.

A referida resolução autorizou a realização da despesa durante os anos de 2016 e 2017 até ao montante máximo de (euro) 20 840 000 e determinou também que os procedimentos relativos à finalização da participação do Estado Português no projeto e à disponibilização das verbas seriam os previstos em despacho dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia.

Nestes termos, o presente despacho visa estabelecer os procedimentos relativos ao pagamento do montante autorizado para os anos de 2016 e 2017.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Com vista à conclusão da participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte multiúsos KC-390, as necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos para a capacitação das entidades participantes no programa KC-390 no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER, S. A. são asseguradas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), até ao montante máximo de (euro) 20 840 000.

2 - O IAPMEI, I. P., no exercício da sua função de acionista público da EEA - Empresa de Engenharia Aeronáutica, S. A. (EEA, S. A.), fica autorizado a entregar os referidos fundos àquela Empresa, a título de prestações suplementares de capital, para reforço dos respetivos capitais próprios, na medida das necessidades específicas de investimento no projeto, devidamente fundamentadas, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho.

3 - Os fundos a que se refere o n.º 1 são exclusivamente afetos às atividades promovidas pela EEA, S. A., individualmente ou com outras entidades, relacionadas com o desenho, desenvolvimento, ensaios e testes, certificação, produção e suporte técnico da aeronave militar de transporte multiúsos KC-390, com vista a prosseguir qualquer dos seguintes objetivos:

a) Capacitação técnica e humana da EEA, S. A., e das entidades envolvidas, das atividades de desenho...

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