Despacho n.º 9759/2019

Data de publicação25 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 9759/2019

Sumário: Regulamento para Aquisição de Bens ou Serviços para Atividades de I&D nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2018.

Considerando que nos termos dos artigos 2.º e 3.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), republicados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, a ULisboa, tem como missão e princípios: a criação, transmissão e valorização do conhecimento, junto da comunidade académica e da sociedade, assim como, estimular e desenvolver a investigação, particularmente em áreas de fronteira e de convergência interdisciplinar;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 60/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 03 de agosto, estabelece para as Instituições de I&D, como é o caso da ULisboa, a exclusão da parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no que respeita a contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor seja inferior aos limiares relevantes para os efeitos da Diretiva n.º 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (atualmente 221.000,00(euro)), relativo aos contratos públicos;

Considerando que o presente regulamento visa garantir que as despesas, ao abrigo do regime simplificado, para procedimentos de aquisição de bens ou serviços necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) são realizadas respeitando os princípios gerais da atividade administrativa e da contratação pública, a autorização de despesa e a eficiente e eficaz gestão e controlo da despesa pública;

Após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A aprovação do Regulamento para Aquisição de Bens ou Serviços para Atividades de I&D nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 03 de agosto, o qual é publicado em anexo ao presente Despacho;

2 - O Regulamento para Aquisição de Bens ou Serviços para Atividades de I&D nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9 de outubro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento para Aquisição de Bens ou Serviços para Atividades de I&D nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2018

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento pretende definir o procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento I&D nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, no âmbito de projetos de investigação.

Artigo 2.º

Definição de conceitos

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, define por:

i) Atividades de I&D, as atividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento experimental, incluindo a conceção de novas soluções tecnológicas ou exploratórias, os serviços de avaliação científica e tecnológica, os serviços de comunicação e divulgação de ciência e tecnologia, a publicação de trabalho científicos por instituições que têm por missão a I&D, a formação e a disseminação da cultura científica e tecnológica, a produção e difusão do conhecimento ou o seu financiamento, gestão e avaliação públicos, incluindo a avaliação da componente de I&D de projetos empresariais no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas; e

ii) Instituições de I&D, as instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnologia, tal como definidas...

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