Despacho n.º 9721/2019

Data de publicação25 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 9721/2019

Sumário: Subdelegação de competências da senhora subdiretora-geral da área aduaneira Doutora Ana Paula Raposo.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida nos n.os 2.3 do Ponto I e 2.2 do Ponto IV do Despacho n.º 8377/2019, de 13 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego:

1 - Nos Diretores das Alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Miquelina da Graça Cordeiro Bebiano, do Aeroporto do Porto, Manuel Ribeiro, de Alverca, Luís Manuel Narciso Correia, de Aveiro, Fernando António da Silva Campos Pereira, de Braga, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, de Faro, António João Nunes Patinhas Gião, do Freixieiro, José Daniel Carvalho de Sousa Pinto, do Funchal, João Paulo de Ornelas Matias, do Jardim do Tabaco, José Manuel Cruz Dias, de Leixões, Carlos Alberto Braga da Cruz Silva, Marítima de Lisboa, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, de Peniche, João Manuel de Jesus Gomes, de Ponta Delgada, João Manuel Gomes Ferreira, de Setúbal, Gil Feyaerts Pinto, e de Viana do Castelo, Olímpia Fernanda Malheiro Noya Portela, as seguintes competências:

a) Conceder a autorização de declaração aduaneira através da inscrição nos registos do declarante;

b) Autorizar a constituição de armazém de exportação e de armazém de depósito temporário;

c) Conceder as autorizações de simplificações previstas no âmbito do regime de trânsito da União, de trânsito comum e TIR, nomeadamente, expedidor autorizado, destinatário autorizado, selos de modelo especial, declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido, documento de transporte eletrónico como declaração de trânsito e simplificações próprias do transporte de mercadorias por via marítima, aérea e ferroviária;

d) Conceder a autorização de serviço de linha regular;

e) Conceder a autorização de documento comprovativo do estatuto aduaneiro de mercadorias UE sob a forma do manifesto da companhia marítima após a partida do navio;

f) Autorizar a concessão...

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