Despacho n.º 9716/2018
Data de publicação | 16 Outubro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU |
Despacho n.º 9716/2018
Torna-se publico que a Câmara Municipal de Viseu aprovou, em reunião ordinária de 14 de junho de 2018, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e o respetivo anexo I, Organogramas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 7.º e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e artigo 8.º, n.º 2 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação que a seguir de publicam em texto integral.
Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, procede-se à elaboração do Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, e à revogação do "Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento" publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2013.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Estrutura Flexível
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 21 de dezembro de 2012, na qual aprovou a adequação do Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, adiante designados abreviadamente por SMASV, é o constante dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - A estrutura flexível dos SMASV é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis que correspondem a Divisões Municipais.
2 - As unidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam na dependência do Diretor Delegado e são as seguintes:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Divisão de Estudos e Qualidade (DEQ);
c) Divisão de Conservação e Exploração (DCE);
d) Divisão de Tratamento de Águas (DTA)
e) Divisão de Empreitadas e Loteamentos (DEL).
Artigo 3.º
Piscinas Municipais
É criada uma subunidade orgânica para garantir o funcionamento e gestão das Piscinas Municipais de acordo com a legislação específica aplicável.
Artigo 4.º
Unidades de Apoio Transversal
1 - São criadas quatro subunidades orgânicas de apoio transversal a toda a estrutura orgânica dos SMASV.
2 - As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam na dependência do Diretor Delegado e são as seguintes:
a) Núcleo Jurídico (NJ);
b) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
c) Núcleo de Comunicação e Auditoria (NCA);
d) Núcleo de Equipamentos e Transportes (NET).
Artigo 5.º
Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização
1 - Com o fim de estudo e consulta sobre os assuntos que interessam no conjunto aos vários serviços dos SMASV haverá uma Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização especialmente encarregada de fornecer pareceres e estudos sobre:
a) Coordenação dos vários serviços;
b) Organização, mapa de pessoal, avaliação de funções e produtividade geral;
c) Planear e controlar a implementação do Documento de Enquadramento Estratégico de Água e Saneamento do Concelho e Viseu;
d) Bem-estar e valorização do pessoal.
2 - A Comissão é constituída pelo Diretor-Delegado, que a ela presidirá, e pelos Chefes de Divisão e outros trabalhadores que sejam convocados para o efeito.
3 - A Comissão funcionará, sempre que necessário para cumprimento do estabelecido no n.º 1 deste artigo, quando convocada pelo Diretor-Delegado, sendo as conclusões a que chegar passadas a escrito.
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira
SECÇÃO I
Funções, composição e competências
Artigo 6.º
Funções
A Divisão Administrativa e Financeira tem por missão assegurar a movimentação de fundos monetários, o controlo de receitas e despesas, a guarda de valores, a contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, a faturação de consumos e serviços, o aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais, aquisição de serviços, o cumprimento das disposições fiscais, assim como prestar apoio, nas respetivas áreas, aos órgãos dos SMASV, em consonância com os seus objetivos.
Artigo 7.º
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira é composta por subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação e são as seguintes:
a) Secção Administrativa (SA);
b) Secção Comercial (SC);
c) Secção de Secretariado (SS);
d) Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks (SAGS);
e) Secção de Tesouraria (ST);
f ) Secção de Contabilidade (SC);
g) Secção de Gestão Patrimonial (SGP).
Artigo 8.º
Competências
1 - À Divisão Administrativa e Financeira compete apoiar administrativamente as atividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
b) Manter organizada a contabilidade;
c) Preparar as alterações e revisões orçamentais;
d) Organizar as contas e participar na elaboração do relatório, na proposta das grandes opções do plano e no projeto do orçamento;
e) Controlar a elaboração dos balancetes diários de tesouraria e demais mapas e relatórios;
f) Coordenar a realização da cobrança e pagamento de todas as receitas e despesas dos SMASV;
g) Preparar os elementos de informação necessária às diferentes entidades oficiais;
h) Organizar e manter atualizado o património dos SMASV;
i) Gerir stocks e assegurar a realização de inventários;
j) Organizar as atividades da Divisão de acordo com o plano de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
k) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
l) Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
m) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
n) Promover a execução das ordens e deliberações do Conselho de Administração e do Diretor-Delegado, nas matérias que interessem aos respetivos serviços;
o) Verificar e assinar todas as requisições necessárias ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com a regulamentação em vigor;
p) Informar os utentes dos serviços;
q) Apoiar e promover as relações protocolares dos SMASV;
r) Promover a receção e distribuição do expediente;
s) Levar a cabo a realização dos contratos de fornecimento de água e promover a atualização dos ficheiros de consumidores e contadores;
t) Elaborar estudos e planear ações tendentes ao melhoramento dos serviços prestados pelos SMASV e à dignificação da sua imagem junto dos consumidores;
u) Assegurar as respostas às reclamações dos utentes dos SMASV em articulação com os restantes serviços;
v) Proceder à análise do mapa de desvios de leituras;
w) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão;
x) Coordenar as demais funções das respetivas secções.
2 - Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.
SECÇÃO II
Secção Administrativa
Artigo 9.º
Composição
A Secção Administrativa compreende três serviços:
a) Serviço de Gestão de Pessoal;
b) Serviço de Expediente Geral e Arquivo;
c) Serviço de Apoio a Utentes e Atendimento Telefónico.
Artigo 10.º
Competências
1 - A Secção Administrativa será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
2 - Constituem competências dos serviços que compõem a Secção de Apoio Administrativo:
2.1 - Serviço de Gestão de Pessoal:
2.1.1 - O Serviço tem como competência estudar, propor e efetuar todas as medidas no âmbito da gestão de pessoal, recrutamento e seleção, processamento de vencimentos e abonos, visando garantir a qualidade da informação a disponibilizar aos trabalhadores:
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais, nos termos da lei;
b) Estudar e informar, de forma sistemática, as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal dos SMASV;
c) Receber, analisar, informar e submeter a despacho ou deliberação todos os requerimentos apresentados pelos trabalhadores;
d) Desencadear os procedimentos necessários à alteração dos posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores;
e) Efetuar o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores dos SMASV e desencadear todos os procedimentos inerentes;
f) Colaborar com as diversas Divisões na aplicação do processo da avaliação do desempenho;
g) Preparar os elementos necessários para a elaboração do relatório de atividades, do orçamento financeiro, do balanço social e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
h) Disponibilizar, em conformidade com as normas legais em vigor, os elementos necessários à elaboração do mapa anual de férias;
i) Instruir os processos de aposentação e sobrevivência;
j) Elaborar listas de antiguidade;
k) Colaborar na definição de perfis de competências adequados aos postos de trabalho;
l) Informar superiormente todas as situações relativas ao recrutamento e seleção de pessoal;
m) Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de mobilidade apresentados pelos trabalhadores;
n) Organizar e instruir os processos referentes a procedimentos concursais, dando apoio administrativo aos respetivos júris;
o) Instruir os processos para contratação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor;
p) Promover o processamento de vencimentos e abonos;
q) Elaborar e remeter os mapas dos descontos obrigatórios e facultativos, em especial com a A.D.S.E., Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social, sindicatos...
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