Despacho n.º 970/2019

Data de publicação25 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 970/2019

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 80.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto de 2014, ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 29 de novembro de 2018, por despacho de 13/12/2018 da Reitora da Universidade de Évora é aprovado e posto em vigor o Regulamento da Biblioteca da Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho n.º 12374/2016 (2.ª série), de 13 de outubro.

ANEXO

Regulamento da Biblioteca da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso e utilização dos serviços prestados pela Biblioteca Geral da Universidade de Évora, abreviadamente designada por BGUE, que é uma unidade científico-pedagógica da Universidade.

Artigo 2.º

Missão

A BGUE tem por missão adquirir, tratar, disponibilizar, conservar e preservar os recursos de informação existentes em diferentes suportes na biblioteca, de forma a responder às necessidades de ensino, aprendizagem e investigação da comunidade académica. Compete ainda à BGUE fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da Universidade e da sua envolvente.

Artigo 3.º

Atividades

Para cumprimento dos seus objetivos fundamentais, a BGUE desenvolverá diversas atividades, designadamente:

a) Enriquecimento permanente do seu fundo documental, através da subscrição, oferta ou permuta de obras;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Publicação ou difusão de informação acerca do conteúdo dos seus fundos;

d) Promoção ou apoio a iniciativas no âmbito dos seus objetivos;

e) Participação em grupos de trabalho e em programas de cooperação que tenham como objetivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;

f) Integração em sistemas e redes de informação que valorizem os seus objetivos.

Artigo 4.º

Utilizadores

São utilizadores da BGUE:

a) Os membros da comunidade universitária (docentes, investigadores, alunos e não docentes);

b) As pessoas singulares ou coletivas externas à comunidade universitária, devidamente autorizadas.

Artigo 5.º

Organização

1 - A BGUE é dirigida por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Administrador, desenvolvendo a sua atividade em comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.

2 - A BGUE constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia, recursos eletrónicos e apoio ao utilizador, arquivo e centros de documentação especializados.

3 - Da BGUE dependem cinco núcleos:

a) Biblioteca do Colégio do Espírito Santo, onde está sedeado o seu serviço central;

b) Biblioteca do Colégio Luis António Verney;

c) Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;

d) Biblioteca Jorge Araújo, no Colégio dos Leões, onde se inclui a Mediateca.

e) Biblioteca do Colégio da Mitra.

4 - Para além destes núcleos, a BGUE inclui também:

a) Arquivo (Geral e Histórico);

b) Centro de Documentação do Colégio Pedro da Fonseca;

c) Centro de Documentação Europeia;

d) Mediateca;

e) Centro de Recursos para a Inclusão.

5 - O funcionamento do Arquivo e sua articulação com todas as estruturas da Universidade de Évora será alvo de regulamentação própria.

CAPÍTULO II

Estrutura

Artigo 6.º

Constituição dos núcleos da Biblioteca

1 - Com vista à prossecução dos seus objetivos, podem ser constituídos núcleos da BGUE, nos Polos, Colégios e/ou Escolas.

2 - A constituição dos núcleos da BGUE dependerá da aprovação do Reitor, mediante proposta fundamentada do Coordenador da Biblioteca e da Administradora.

3 - A constituição desses núcleos deverá atender ao planeamento das instalações da Universidade e da sua rede informática.

4 - O pessoal dos núcleos da BGUE responde hierarquicamente perante o Coordenador da BGUE e da Administradora.

5 - Os núcleos da BGUE existentes e que venham a ser criados regem-se pelo presente Regulamento.

Artigo 7.º

Constituição e funcionamento de centros especializados de documentação

1 - Consoante os interesses de investigação e ensino na Universidade, e desde que assim se cumpram melhor as incumbências da BGUE, podem ser constituídos, centros de documentação especializados.

2 - A constituição dos centros de documentação especializados depende de decisão do Reitor, verificadas, pelo menos e cumulativamente, as seguintes condições:

a) Estar definido um horário de atendimento ao público;

b) Haver acesso, nesse horário, a todas as espécies que estão à sua guarda, sem prejuízo das exceções estabelecidas nos artigos 9.º e 27.º;

c) Notificação ao Coordenador da BGUE das suas regras de funcionamento, que em qualquer caso não podem contrariar as deste Regulamento.

Artigo 8.º

Gestão dos fundos dos núcleos da Biblioteca e dos centros de documentação especializados

No que se refere à aquisição e gestão de fundos documentais, os núcleos da Biblioteca e os centros de documentação especializados a que se refere o artigo 7.º são unidades articuladas da BGUE.

Artigo 9.º

Sistema de utilização

A BGUE está aberta aos utilizadores em regime de livre acesso ou requisição, salvo nos seguintes casos:

a) Obras agrupadas pela Biblioteca num setor de Reservados, que inclui, nomeadamente, todas as edições anteriores ao século XX;

b) Legados aceites pela Universidade com condições de acesso restrito;

c) Arquivo Histórico.

Artigo 10.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento dos núcleos da BGUE encontra-se afixado em local visível nos respetivos espaços, sendo ainda divulgado online.

2 - As alterações ao horário são anunciadas com uma antecedência mínima de 48 horas mediante aviso escrito afixado em local visível nos diferentes polos e divulgado online.

CAPÍTULO III

Dos utilizadores da BGUE

Artigo 11.º

Condições de admissão como leitor

1 - Sem desrespeito pelo princípio do livre acesso, para poder beneficiar do serviço de empréstimo domiciliário da BGUE, é obrigatória a apresentação do cartão de identificação da Universidade de Évora, no caso de ser funcionário ou aluno, cartão de identificação de uma instituição pertencente à Rede de Bibliotecas de Évora (RBEV) ou de um cartão de leitor no caso de ser aluno externo.

2 - O reconhecimento da condição de leitor da BGUE faz-se mediante a apresentação do cartão da Universidade ou o preenchimento de uma ficha de inscrição, no caso do leitor externo, em função da qual o interessado receberá um cartão de leitor.

3 - Os cartões de leitor externos serão sequencialmente numerados e, ao número de série, acrescentar-se-ão as letras "EXT", para assinalar tratar-se de um cartão de leitor externo.

4 - Os cartões de leitor externo serão emitidos no prazo de 8 dias.

5 - A emissão de cartões para leitores externos far-se-á para leitores da Biblioteca Geral que tenham algum vínculo especial à Universidade de Évora, seja pela sua investigação, seja pela sua pertença a instituições com as quais haja protocolos em que esteja prevista tal possibilidade.

6 - Qualquer alteração aos dados registados na ficha de inscrição, nomeadamente relativos à residência, deve ser imediatamente comunicada à BGUE.

7 - Não é permitida a cedência a terceiros, do cartão de identificação da Universidade de Évora, utilizado como cartão de leitor.

8 - Está vedado o acesso a todos os utilizadores que se apresentem embriagados ou que revelem comportamentos menos apropriados em contexto universitário.

Artigo 12.º

Direitos do leitor

O leitor tem direito a:

a) Solicitar informação sobre os serviços e normas da Biblioteca;

b) Utilizar as salas de leitura e espaços de estudo postos à sua disposição, nas condições determinadas;

c) Utilizar o serviço de fotocópias, desde que a execução desse serviço não infrinja as normas estabelecidas quanto aos direitos de autor;

d) Consultar, através da rede informática, os ficheiros e catálogos, e aceder à rede de bibliotecas;

e) Consultar as bases de dados bibliográficos existentes na Biblioteca;

f) Retirar das estantes as espécies que pretender consultar, ler, visionar ou, eventualmente, requisitar para leitura domiciliária;

g) Dispor de um ambiente agradável e propício ao estudo e à leitura;

h) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

i) Usufruir de empréstimo Interbibliotecas que será pago no que se refere às despesas de correio e quando implique pesquisa por parte de técnicos da BGUE;

j) Usufruir de apoio do pessoal técnico existente nas diversas salas de leitura, de quem deverá esperar um tratamento de cortesia e de respeito;

k) Pedir autorização para consultar os fundos especiais que se encontrem fora do regime ordinário de empréstimo;

l) Reservar obras que, no momento do seu pedido, se encontrem requisitadas. Estas obras deverão permanecer reservadas durante 48 horas úteis após a comunicação da sua disponibilidade ao autor do pedido de reserva. No caso do utilizador não proceder ao levantamento da espécie documental no prazo indicado, esta passará automaticamente para o utilizador que se encontra a seguir na lista de reservas, ou então, na inexistência deste, será arrumada na estante respetiva;

m) Apresentar propostas de aquisição, sujeitas às disponibilidades orçamentais e a aprovação do Coordenador da Biblioteca, por meio de formulário disponível na página web, de...

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