Despacho n.º 970/2019
Data de publicação | 25 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
Despacho n.º 970/2019
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 80.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto de 2014, ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 29 de novembro de 2018, por despacho de 13/12/2018 da Reitora da Universidade de Évora é aprovado e posto em vigor o Regulamento da Biblioteca da Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho n.º 12374/2016 (2.ª série), de 13 de outubro.
ANEXO
Regulamento da Biblioteca da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso e utilização dos serviços prestados pela Biblioteca Geral da Universidade de Évora, abreviadamente designada por BGUE, que é uma unidade científico-pedagógica da Universidade.
Artigo 2.º
Missão
A BGUE tem por missão adquirir, tratar, disponibilizar, conservar e preservar os recursos de informação existentes em diferentes suportes na biblioteca, de forma a responder às necessidades de ensino, aprendizagem e investigação da comunidade académica. Compete ainda à BGUE fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da Universidade e da sua envolvente.
Artigo 3.º
Atividades
Para cumprimento dos seus objetivos fundamentais, a BGUE desenvolverá diversas atividades, designadamente:
a) Enriquecimento permanente do seu fundo documental, através da subscrição, oferta ou permuta de obras;
b) Organização adequada e constante dos seus fundos;
c) Publicação ou difusão de informação acerca do conteúdo dos seus fundos;
d) Promoção ou apoio a iniciativas no âmbito dos seus objetivos;
e) Participação em grupos de trabalho e em programas de cooperação que tenham como objetivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;
f) Integração em sistemas e redes de informação que valorizem os seus objetivos.
Artigo 4.º
Utilizadores
São utilizadores da BGUE:
a) Os membros da comunidade universitária (docentes, investigadores, alunos e não docentes);
b) As pessoas singulares ou coletivas externas à comunidade universitária, devidamente autorizadas.
Artigo 5.º
Organização
1 - A BGUE é dirigida por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Administrador, desenvolvendo a sua atividade em comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.
2 - A BGUE constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia, recursos eletrónicos e apoio ao utilizador, arquivo e centros de documentação especializados.
3 - Da BGUE dependem cinco núcleos:
a) Biblioteca do Colégio do Espírito Santo, onde está sedeado o seu serviço central;
b) Biblioteca do Colégio Luis António Verney;
c) Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
d) Biblioteca Jorge Araújo, no Colégio dos Leões, onde se inclui a Mediateca.
e) Biblioteca do Colégio da Mitra.
4 - Para além destes núcleos, a BGUE inclui também:
a) Arquivo (Geral e Histórico);
b) Centro de Documentação do Colégio Pedro da Fonseca;
c) Centro de Documentação Europeia;
d) Mediateca;
e) Centro de Recursos para a Inclusão.
5 - O funcionamento do Arquivo e sua articulação com todas as estruturas da Universidade de Évora será alvo de regulamentação própria.
CAPÍTULO II
Estrutura
Artigo 6.º
Constituição dos núcleos da Biblioteca
1 - Com vista à prossecução dos seus objetivos, podem ser constituídos núcleos da BGUE, nos Polos, Colégios e/ou Escolas.
2 - A constituição dos núcleos da BGUE dependerá da aprovação do Reitor, mediante proposta fundamentada do Coordenador da Biblioteca e da Administradora.
3 - A constituição desses núcleos deverá atender ao planeamento das instalações da Universidade e da sua rede informática.
4 - O pessoal dos núcleos da BGUE responde hierarquicamente perante o Coordenador da BGUE e da Administradora.
5 - Os núcleos da BGUE existentes e que venham a ser criados regem-se pelo presente Regulamento.
Artigo 7.º
Constituição e funcionamento de centros especializados de documentação
1 - Consoante os interesses de investigação e ensino na Universidade, e desde que assim se cumpram melhor as incumbências da BGUE, podem ser constituídos, centros de documentação especializados.
2 - A constituição dos centros de documentação especializados depende de decisão do Reitor, verificadas, pelo menos e cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar definido um horário de atendimento ao público;
b) Haver acesso, nesse horário, a todas as espécies que estão à sua guarda, sem prejuízo das exceções estabelecidas nos artigos 9.º e 27.º;
c) Notificação ao Coordenador da BGUE das suas regras de funcionamento, que em qualquer caso não podem contrariar as deste Regulamento.
Artigo 8.º
Gestão dos fundos dos núcleos da Biblioteca e dos centros de documentação especializados
No que se refere à aquisição e gestão de fundos documentais, os núcleos da Biblioteca e os centros de documentação especializados a que se refere o artigo 7.º são unidades articuladas da BGUE.
Artigo 9.º
Sistema de utilização
A BGUE está aberta aos utilizadores em regime de livre acesso ou requisição, salvo nos seguintes casos:
a) Obras agrupadas pela Biblioteca num setor de Reservados, que inclui, nomeadamente, todas as edições anteriores ao século XX;
b) Legados aceites pela Universidade com condições de acesso restrito;
c) Arquivo Histórico.
Artigo 10.º
Horário de funcionamento
1 - O horário de funcionamento dos núcleos da BGUE encontra-se afixado em local visível nos respetivos espaços, sendo ainda divulgado online.
2 - As alterações ao horário são anunciadas com uma antecedência mínima de 48 horas mediante aviso escrito afixado em local visível nos diferentes polos e divulgado online.
CAPÍTULO III
Dos utilizadores da BGUE
Artigo 11.º
Condições de admissão como leitor
1 - Sem desrespeito pelo princípio do livre acesso, para poder beneficiar do serviço de empréstimo domiciliário da BGUE, é obrigatória a apresentação do cartão de identificação da Universidade de Évora, no caso de ser funcionário ou aluno, cartão de identificação de uma instituição pertencente à Rede de Bibliotecas de Évora (RBEV) ou de um cartão de leitor no caso de ser aluno externo.
2 - O reconhecimento da condição de leitor da BGUE faz-se mediante a apresentação do cartão da Universidade ou o preenchimento de uma ficha de inscrição, no caso do leitor externo, em função da qual o interessado receberá um cartão de leitor.
3 - Os cartões de leitor externos serão sequencialmente numerados e, ao número de série, acrescentar-se-ão as letras "EXT", para assinalar tratar-se de um cartão de leitor externo.
4 - Os cartões de leitor externo serão emitidos no prazo de 8 dias.
5 - A emissão de cartões para leitores externos far-se-á para leitores da Biblioteca Geral que tenham algum vínculo especial à Universidade de Évora, seja pela sua investigação, seja pela sua pertença a instituições com as quais haja protocolos em que esteja prevista tal possibilidade.
6 - Qualquer alteração aos dados registados na ficha de inscrição, nomeadamente relativos à residência, deve ser imediatamente comunicada à BGUE.
7 - Não é permitida a cedência a terceiros, do cartão de identificação da Universidade de Évora, utilizado como cartão de leitor.
8 - Está vedado o acesso a todos os utilizadores que se apresentem embriagados ou que revelem comportamentos menos apropriados em contexto universitário.
Artigo 12.º
Direitos do leitor
O leitor tem direito a:
a) Solicitar informação sobre os serviços e normas da Biblioteca;
b) Utilizar as salas de leitura e espaços de estudo postos à sua disposição, nas condições determinadas;
c) Utilizar o serviço de fotocópias, desde que a execução desse serviço não infrinja as normas estabelecidas quanto aos direitos de autor;
d) Consultar, através da rede informática, os ficheiros e catálogos, e aceder à rede de bibliotecas;
e) Consultar as bases de dados bibliográficos existentes na Biblioteca;
f) Retirar das estantes as espécies que pretender consultar, ler, visionar ou, eventualmente, requisitar para leitura domiciliária;
g) Dispor de um ambiente agradável e propício ao estudo e à leitura;
h) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;
i) Usufruir de empréstimo Interbibliotecas que será pago no que se refere às despesas de correio e quando implique pesquisa por parte de técnicos da BGUE;
j) Usufruir de apoio do pessoal técnico existente nas diversas salas de leitura, de quem deverá esperar um tratamento de cortesia e de respeito;
k) Pedir autorização para consultar os fundos especiais que se encontrem fora do regime ordinário de empréstimo;
l) Reservar obras que, no momento do seu pedido, se encontrem requisitadas. Estas obras deverão permanecer reservadas durante 48 horas úteis após a comunicação da sua disponibilidade ao autor do pedido de reserva. No caso do utilizador não proceder ao levantamento da espécie documental no prazo indicado, esta passará automaticamente para o utilizador que se encontra a seguir na lista de reservas, ou então, na inexistência deste, será arrumada na estante respetiva;
m) Apresentar propostas de aquisição, sujeitas às disponibilidades orçamentais e a aprovação do Coordenador da Biblioteca, por meio de formulário disponível na página web, de...
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