Despacho n.º 9676/2016

Data de publicação28 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 9676/2016

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no Coronel José António Teixeira Leite, Subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a. Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

b. Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;

c. Autorizar o abono de alimentação em numerário;

d. Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;

e. Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo

f. Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;

g. Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 7.ºº da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

h. Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.ºº da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

i. Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;

j. Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e...

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