Despacho n.º 9655/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 9655/2020

Sumário: Determina que o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 30 profissionais para as equipas comunitárias de saúde mental para a população adulta.

De acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que fixa as regras orçamentais para 2020, as empresas do setor público empresarial procedem ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.

Por sua vez, determina o n.º 8 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, mantido em vigor nos termos do artigo 210.º, que a autorização de recrutamento para as entidades públicas empresariais pode ser fixada, globalmente e por grupo profissional, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, atentas as especificidades inerentes às entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, atenta à especial prioridade da saúde mental conferida pela Lei do Orçamento do Estado para 2020, através do artigo 270.º, em linha com o já assumido no artigo 210.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, foi determinada, através do Despacho n.º 2753/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2020, a criação de um projeto-piloto de saúde mental por administração regional de saúde, incluindo uma equipa comunitária de saúde mental para a população adulta (ECSM-PA) e uma equipa comunitária de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA), que têm como objetivo aproximar os serviços de saúde mental da população que acompanham e assegurar respostas focadas na prevenção, permitindo uma intervenção mais efetiva nos problemas de saúde mental.

Assim, importa assegurar a contratação dos recursos humanos necessários à criação das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), nos termos definidos no referido despacho, iniciando-se pela área da equipa comunitária de saúde mental para a população adulta.

Ademais, cumprirá atender a que as experiências-piloto previstas iniciam a sua atividade até 31 de outubro de 2020 e têm a duração de 12 meses, sendo indispensável...

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