Despacho n.º 965/2018

Data de publicação25 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoCultura e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 965/2018

A Fundação Gramaxo, com sede na Rua Conselheiro Costa Aroso, n.º 601, na cidade da Maia, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 3. 008,465 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção da Casa Sede da Fundação Gramaxo e respetivos acessos, sita na Quinta da Boavista, na Rua de Nossa Senhora do Bom Despacho n.º 100, no Lugar de Brandilhães, freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 2187, e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 8281 da freguesia Cidade da Maia, com uma área total de 62.090,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n.º 02090/20150406 da freguesia da Maia e com a sua aquisição aí registada a favor da Fundação Gramaxo;

Considerando que a Fundação Gramaxo é uma fundação devidamente reconhecida, através do Despacho n.º 11993/2013, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013, e prossegue objetivos de natureza cultural e social, nomeadamente o de facultar o acesso aos jardins, mata e outros serviços a disponibilizar na Quinta da Boavista (auditório, biblioteca, restaurante, espaço de eventos e parque de merendas);

Considerando que a pretensão consiste na construção da Casa Sede da Fundação Gramaxo, com uma área de 920,248 m2 para exposição do património artístico da fundação, que é composto por peças de ourivesaria, pintura e mobiliário e que inclui, ainda, uma sala para exposições temporárias e uma sala polivalente, com uma capacidade para 100 lugares sentados, acessos em pavimento permeável da terra batida, com uma área de 1.101,988 m2, e outras zonas impermeáveis já existentes (eira, casa da eira, tanque e alameda) com uma área de 986,229 m2, abrangendo uma área total de 3.008,465 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal da Maia, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte...

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