Despacho n.º 9618/2019
Data de publicação | 23 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 9618/2019
Sumário: Homologação das alterações e republicação dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Despacho P.PORTO-P-038-2019.
Considerando que:
1 - Os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF) foram homologados pelo Despacho n.º 15833/2009, de 26 de junho de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º dos citados Estatutos, a assembleia estatutária, eleita nos termos dos Estatutos, reunida, em 20 de setembro de 2019, procedeu à aprovação das alterações que entendeu adequadas e pertinentes, tendo submetido à presidência do P.PORTO, para homologação, os novos Estatutos.
3 - A Assessoria Jurídica do P.PORTO procedeu à análise da conformidade do processo da elaboração da proposta de alteração dos Estatutos e à conformidade legal do novos Estatutos, tendo emitido parecer favorável.
Assim, verificada a conformidade legal dos mesmos, determino:
1 - Nos termos do artigo 49.º dos Estatutos do P.PORTO são homologadas as alterações aos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, as quais são publicadas, de forma consolidada, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - A publicação no Diário da República do presente despacho, incluindo a versão integral dos Estatutos agora homologados.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2019. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Instituto Politécnico do Porto
Preâmbulo
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras foi criada pelo Decreto-Lei n.º 264/99, de 14 de julho, tendo iniciado a sua atividade no ano letivo de 1999/2000 como uma unidade orgânica do Instituto Politécnico do Porto (IPP). Os seus primeiros estatutos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, a 10 de julho de 2009, através do Despacho n.º 15833/2009, de 26 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico do Porto.
Com a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 6/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, que homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, a sua designação foi alterada para Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG).
Considerando os artigos 8.º, n.º 1, e 46.º dos mencionados Estatutos da ESTG, e no exercício da sua autonomia estatutária, constituiu-se uma Assembleia de revisão estatutária com o propósito de introduzir alterações que permitam adequar a missão e a organização interna da ESTG ao seu crescimento sustentado e à prossecução dos objetivos que lhe são cometidos enquanto instituição de ensino superior num quadro de referência nacional e internacional.
Assim, a Assembleia Estatutária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, reunida em vinte de setembro de dois mil e dezanove, aprova os seguintes Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Designação e regime jurídico
1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão, adiante designada por ESTG ou Escola, está integrada no Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por IPP ou Instituto, e dispõe, nos termos da lei, dos Estatutos do IPP e dos presentes Estatutos, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural e administrativa, podendo ainda dispor de autonomia financeira, nos termos da lei.
2 - A ESTG é responsável pelo uso da sua autonomia e deverá colaborar para a plena realização dos fins prosseguidos pelo IPP.
Artigo 2.º
Missão
A ESTG, enquanto instituição do ensino superior público, tem como missão ser um elemento fundamental e catalisador do desenvolvimento da região do Tâmega e Sousa, num quadro de referência nacional e internacional, através da formação superior de cidadãos de elevada competência profissional, científica e técnica, da investigação e da transferência de conhecimento científico e tecnológico.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - São atribuições da ESTG, tendo em vista a concretização da sua missão, designadamente:
a) A formação superior no âmbito das suas áreas científicas, apoiada em investigação de referência, através da realização de ciclos de estudos conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, bem como de Cursos de formação pós-graduada, de Cursos pós-secundários e outros, singularmente ou em parcerias nacionais e internacionais;
b) A formação de alto nível, com elevada exigência qualitativa, num ambiente de democraticidade e participação;
c) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
d) A realização de atividades de pesquisa, de investigação científica, tecnológica e de desenvolvimento experimental, e o apoio e participação em instituições científicas;
e) A promoção da transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação e do empreendedorismo;
f) A promoção de uma cultura de responsabilidade social, bem como de uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
g) A prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;
h) A cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, que visem a promoção da formação superior ou especializada, da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da transferência de conhecimento científico e tecnológico;
i) A promoção da ligação à Escola dos antigos estudantes e respetivas associações;
j) A organização, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais, de conferências, colóquios, seminários e outros eventos científicos de divulgação do conhecimento e da cultura;
k) A implementação de estratégias que estimulem a participação dos docentes e investigadores em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
l) A formação académica e profissional adequada, com caráter de regularidade, aos seus trabalhadores não docentes e não investigadores, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
2 - No âmbito da responsabilidade social, a Escola adota medidas tendo em vista:
a) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, compatível com o desenvolvimento da atividade letiva;
b) Adaptar, nos termos da lei e dos regulamentos respetivos, a atividade da Escola a situações específicas, designadamente, casos de participação associativa, parentalidade, doença prolongada e deficiência.
3 - À Escola compete, ainda, nos termos da lei e dos Estatutos do IPP:
a) A concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas;
b) A valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida;
c) Propor a atribuição de títulos honoríficos.
Artigo 4.º
Objetivos pedagógicos e científicos
A ESTG, nas suas atividades, prossegue os seguintes objetivos:
a) Oferecer um ensino de excelência, por via da qualificação científica e pedagógica do corpo docente, da qualificação dos recursos tecnológicos, e da promoção da investigação, através da dinamização de centros de investigação e do desenvolvimento de parcerias com outras instituições de I&D nacionais e estrangeiras;
b) Dotar o corpo de diplomados de competências de reconhecida excelência de forma a aumentar o conhecimento humano;
c) Aumentar e consolidar a oferta formativa, procurando responder às necessidades da região em termos de formação superior;
d) Responder às necessidades e exigências da região onde está inserida, através da expansão das suas atividades, nomeadamente novos domínios de intervenção, em particular através da realização de Cursos pós-secundários, de Cursos de formação pós-graduada e outros, e de atividades de extensão.
Artigo 5.º
Símbolos e Dia da Escola
1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão adota a sigla ESTG.
2 - A ESTG tem logótipo, timbre, domínio informático e outros símbolos próprios, com respeito pelo disposto nos Estatutos do IPP.
3 - O Dia da Escola comemora-se a 17 de novembro.
Artigo 6.º
Associação de Estudantes
1 - A ESTG reconhece e valoriza a relevância do papel da Associação de Estudantes na concretização da sua missão.
2 - A Associação de Estudantes goza, designadamente, dos seguintes direitos:
a) Ser consultada e participar nos órgãos da ESTG nos termos previstos nos presentes Estatutos;
b) Utilizar os espaços que lhe sejam atribuídos para melhor prosseguir e desenvolver a sua atividade.
Artigo 7.º
Promoção da participação
A ESTG rege-se, na sua administração e gestão, pelo princípio da participação de todos os corpos da Escola com vista a:
a) Garantir a liberdade de expressão e a pluralidade de opiniões;
b) Estimular a participação dos docentes e investigadores, não docentes e não investigadores, e estudantes nas suas atividades;
c) Promover a ligação entre a comunidade académica e a região em que se insere, visando o desenvolvimento económico e cultural da sociedade e a integração dos seus diplomados na vida ativa.
Artigo 8.º
Autonomia
1 - No exercício da autonomia estatutária, a ESTG tem competência para definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, dentro dos limites impostos pela lei e pelos Estatutos do IPP.
2 - No exercício da autonomia pedagógica e no estrito cumprimento da legislação em vigor e dos Estatutos do IPP, a ESTG tem competência, designadamente, para:
a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de Cursos e respetivos planos de estudos;
b) Elaborar os programas das unidades curriculares, definir os métodos de ensino e processos de avaliação, e ensaiar novas experiências pedagógicas;
c) Avaliar e garantir a qualidade pedagógica.
3 - No exercício da autonomia científica, a ESTG tem competência, designadamente, para:
a) Definir, programar e executar projetos de investigação e desenvolvimento, bem...
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